Aplicável aos seguintes sistemas e serviços institucionais:
• Sistema de Gestão Escolar Erudio;
• Aplicativo Erudio Professor;
• Intranet SME;
• Sistema de Matrícula Online;
• Sistema de Fila Única;
• Sistemas de Business Intelligence, painéis gerenciais e ferramentas de análise de dados;
• sistemas administrativos;
• Google Workspace for Education;
• demais sistemas, plataformas, aplicações e serviços digitais desenvolvidos, mantidos, contratados ou administrados pela Secretaria Municipal de Educação.
Versão: 1.0 – Publicação inicial dos Termos de Uso e Política de Privacidade dos Sistemas Institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
Data de Publicação: 12/junho/2026
Unidade Responsável: Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Itajaí (SME), por intermédio da Diretoria de Tecnologias Educacionais (DITEC), disponibiliza sistemas informatizados, plataformas digitais, aplicativos e serviços tecnológicos destinados ao apoio das atividades educacionais, pedagógicas, administrativas, gerenciais e institucionais da Rede Municipal de Ensino.
O presente documento estabelece os Termos de Uso e a Política de Privacidade aplicáveis aos sistemas institucionais administrados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, definindo direitos, deveres, responsabilidades e diretrizes relacionadas à utilização dos serviços digitais e ao tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
As disposições deste documento observam os princípios da legalidade, finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança da informação, prevenção e responsabilização previstos na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Lei do Governo Digital, e na legislação municipal aplicável.
O acesso e a utilização dos sistemas institucionais implicam a ciência e a observância das disposições estabelecidas neste documento. Quando tecnicamente aplicável ou legalmente exigido, determinadas funcionalidades poderão depender de aceite eletrônico específico do usuário ou de seu responsável legal.
A Secretaria Municipal de Educação busca garantir que seus sistemas e serviços digitais sejam acessíveis a todos os usuários, observando as diretrizes de acessibilidade digital aplicáveis à Administração Pública e promovendo continuamente melhorias destinadas à inclusão, à usabilidade e à eliminação de barreiras de acesso para pessoas com deficiência.
Este documento deverá permanecer permanentemente disponível para consulta nos sistemas institucionais, portais eletrônicos e demais ambientes digitais administrados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
2. DEFINIÇÕES
Para os fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:
• Administrador do Sistema: servidor, empregado público, colaborador ou profissional autorizado pela Secretaria Municipal de Educação responsável pela administração, configuração, manutenção, suporte ou gerenciamento dos sistemas institucionais.
• Agentes de Tratamento: o Controlador e o Operador responsáveis pelas atividades de tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
• ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
• Autenticação: processo eletrônico destinado à verificação da identidade do usuário para autorização de acesso aos sistemas institucionais.
• Conta Google Institucional: conta eletrônica criada e administrada pela Secretaria Municipal de Educação no ambiente Google Workspace for Education, destinada ao acesso aos recursos educacionais, administrativos e colaborativos disponibilizados pela Rede Municipal de Ensino.
• Conta Institucional: credencial digital criada e administrada pela Secretaria Municipal de Educação para acesso aos sistemas, plataformas e serviços digitais institucionais.
• Controlador: Secretaria Municipal de Educação de Itajaí, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais realizados no âmbito dos sistemas e serviços abrangidos por este documento.
• Cookies: pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário destinados à autenticação, manutenção de sessões, melhoria da navegação, segurança da informação e geração de estatísticas de utilização dos sistemas.
• Credenciais de Acesso: conjunto de informações utilizadas para autenticação do usuário, incluindo login, senha, códigos de verificação ou outros mecanismos de identificação digital.
• Dados Anonimizados: dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
• Dados Pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
• Dados de Crianças e Adolescentes: dados pessoais relativos a crianças e adolescentes, submetidos à proteção especial prevista na LGPD e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
• Dados Pessoais Sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
• DITEC: Diretoria de Tecnologias Educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Itajaí.
• Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): pessoa indicada pelo Município para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
• Google Workspace for Education: conjunto de serviços educacionais em nuvem disponibilizados pela Google e administrados pela Secretaria Municipal de Educação.
• Incidente de Segurança: evento confirmado ou suspeito que possa comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade dos sistemas ou das informações tratadas.
• Incidente de Privacidade: ocorrência que resulte ou possa resultar em acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado de dados pessoais.
• Intranet SME: ambiente digital corporativo destinado à comunicação interna, serviços administrativos e disponibilização de recursos institucionais.
• LGPD: Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
• Logs de Acesso: registros eletrônicos que documentam os acessos realizados aos sistemas institucionais, incluindo data, horário, endereço IP, dispositivo e demais informações técnicas pertinentes.
• Logs de Auditoria: registros automáticos gerados pelos sistemas contendo informações sobre autenticações, consultas, inclusões, alterações, exclusões e demais operações realizadas pelos usuários para fins de auditoria, segurança e conformidade legal.
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
• Perfil de Acesso: conjunto de permissões e restrições atribuídas ao usuário em razão de suas atribuições institucionais, educacionais ou administrativas.
• Sistema Institucional: qualquer sistema, plataforma, portal, aplicativo, software ou serviço digital administrado, contratado, mantido ou disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
• SME: Secretaria Municipal de Educação de Itajaí.
• Titular dos Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento.
• Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
• Unidade de ensino: estabelecimento de ensino integrante da Rede Municipal de Educação de Itajaí.
• Usuário: toda pessoa autorizada a acessar ou utilizar os sistemas institucionais, incluindo estudantes, responsáveis legais, professores, gestores, servidores, colaboradores e prestadores de serviços.
• Usuário Responsável: pai, mãe ou responsável legal por estudante menor de idade vinculado à Rede Municipal de Ensino.
• VPN (Virtual Private Network): tecnologia destinada ao estabelecimento de conexão segura e criptografada entre dispositivos externos e a infraestrutura tecnológica da Secretaria Municipal de Educação.
3. BASE LEGAL E NORMATIVA
Este documento é regido, interpretado e aplicado em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente:
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
• Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
• Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
• Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet;
• Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos;
• Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
• Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Lei do Governo Digital;
• Lei Municipal nº 2.960, de 03 de abril de 1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itajaí;
• Lei Municipal nº 7.867, de 15 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itajaí e institui o Programa de Privacidade de Dados – PPD;
• Regulamentos, resoluções, guias orientativos e demais atos normativos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
• demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à educação pública, à administração pública, à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à transformação digital.
As referências legais constantes deste documento compreendem também suas alterações, atualizações e normas complementares supervenientes.
4. FINALIDADE DOS SISTEMAS
Os sistemas institucionais administrados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Itajaí possuem finalidades exclusivamente públicas, educacionais, administrativas e institucionais, destinando-se ao suporte das atividades da Rede Municipal de Ensino e ao atendimento das atribuições legais da Administração Pública.
Os sistemas poderão ser utilizados para:
• A gestão acadêmica, pedagógica e operacional da vida escolar dos estudantes;
• O registro, acompanhamento e armazenamento de informações educacionais, administrativas e institucionais;
• O suporte às atividades de ensino presencial, híbrido ou remoto e às ações de formação continuada;
• A gestão de matrículas, transferências, rematrículas, inscrições e do sistema de fila única da Rede Municipal de Ensino;
• A administração de recursos humanos, processos administrativos, comunicação institucional, atendimento ao cidadão e demais atividades de gestão pública;
• A disponibilização de serviços digitais aos estudantes, responsáveis legais, servidores, colaboradores e demais usuários autorizados;
• A produção de indicadores educacionais, estatísticos e gerenciais destinados ao planejamento, monitoramento, avaliação de políticas públicas e tomada de decisão;
• O atendimento às obrigações legais, regulatórias, contratuais e de prestação de contas perante órgãos de controle e fiscalização;
• A promoção da segurança da informação, da continuidade dos serviços públicos e da proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Os sistemas institucionais não poderão ser utilizados para finalidades incompatíveis com o interesse público, com as atribuições legais da Secretaria Municipal de Educação ou com as finalidades informadas aos titulares dos dados.
5. DIREITOS DOS USUÁRIOS
Em conformidade com a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e demais normas aplicáveis, são assegurados aos usuários dos sistemas institucionais:
• O acesso regular, simplificado e adequado aos serviços digitais e às informações de seu interesse ou de interesse de seus representados legais, observadas as restrições legais aplicáveis;
• O tratamento de seus dados pessoais em conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização;
• A proteção de suas informações pessoais contra acessos não autorizados, perdas, destruição, alteração, divulgação ou tratamento inadequado;
• A obtenção de informações claras sobre a utilização dos sistemas institucionais e sobre o tratamento dos dados pessoais realizado pela Secretaria Municipal de Educação;
• O exercício dos direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais, especialmente aqueles relacionados ao acesso às informações, correção de dados incompletos ou desatualizados e demais direitos legalmente assegurados;
• O atendimento de suas demandas relacionadas aos serviços digitais, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação por meio dos canais institucionais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação;
• A utilização dos sistemas institucionais em ambiente que observe medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção das informações e à continuidade dos serviços públicos.
O exercício dos direitos previstos neste documento observará os limites, requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, especialmente aqueles relacionados à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação, à segurança da informação e à preservação do interesse público.
6. RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS
Ao utilizar os sistemas, plataformas e serviços digitais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, o usuário compromete-se a:
• Utilizar os recursos tecnológicos exclusivamente para finalidades educacionais, administrativas e institucionais autorizadas, sendo vedado seu uso para fins ilícitos, comerciais particulares, publicitários, político-partidários ou incompatíveis com o interesse público;
• Observar a legislação vigente, as normas institucionais e as diretrizes de segurança da informação aplicáveis aos sistemas da Secretaria Municipal de Educação;
• Manter sob sua guarda e sigilo suas credenciais de acesso, compreendendo que são pessoais, individuais e intransferíveis, responsabilizando-se pelas atividades realizadas mediante sua autenticação nos sistemas institucionais;
• Não ceder, compartilhar, emprestar, transferir ou permitir a utilização de suas credenciais de acesso por terceiros, independentemente do vínculo existente;
• Fornecer informações cadastrais corretas, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela veracidade dos dados informados;
• Utilizar os dados pessoais acessados nos sistemas exclusivamente para o exercício de suas atribuições institucionais, observadas as normas de proteção de dados pessoais, confidencialidade e sigilo funcional;
• Comunicar imediatamente à Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC qualquer suspeita de comprometimento de credenciais, acesso não autorizado, falha de segurança ou incidente que possa afetar os sistemas ou os dados tratados pela Secretaria Municipal de Educação;
• Não praticar atos que comprometam a disponibilidade, integridade, confidencialidade ou segurança dos sistemas institucionais;
• Não introduzir, desenvolver, executar, disseminar ou facilitar a propagação de códigos maliciosos, vírus, programas não autorizados ou qualquer mecanismo destinado a contornar controles de segurança ou obter acesso indevido a informações e recursos tecnológicos.
O descumprimento das disposições previstas neste documento poderá ensejar a suspensão ou revogação dos acessos concedidos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.
Quando praticadas por servidores públicos, empregados públicos ou demais agentes vinculados à Administração Pública Municipal, as condutas previstas neste capítulo poderão caracterizar infração funcional, sujeitando o responsável às medidas disciplinares previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7. RESPONSABILIDADES DA SME
A Secretaria Municipal de Educação de Itajaí compromete-se a:
• Implementar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais e demais informações tratadas em seus sistemas contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
• Adotar controles de acesso, mecanismos de autenticação, perfis de permissão e demais procedimentos destinados a assegurar que o acesso aos dados e funcionalidades dos sistemas ocorra de acordo com as atribuições institucionais de cada usuário;
• Manter registros, trilhas de auditoria e demais mecanismos de rastreabilidade necessários para a segurança da informação, a apuração de incidentes, a conformidade legal e a proteção do patrimônio informacional da Administração Pública;
• Promover ações de monitoramento, manutenção, atualização tecnológica e melhoria contínua dos sistemas institucionais, observadas as boas práticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais;
• Adotar procedimentos para identificação, registro, tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação e de privacidade que possam afetar os sistemas ou os dados sob sua responsabilidade;
• Comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares dos dados, quando exigido pela legislação aplicável, a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais;
• Disponibilizar canais institucionais destinados ao suporte técnico dos sistemas, ao atendimento dos usuários e ao exercício dos direitos relacionados à proteção de dados pessoais;
• Realizar o tratamento dos dados pessoais observando os princípios, direitos e garantias previstos na legislação aplicável, especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A Secretaria Municipal de Educação envidará esforços para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações tratadas em seus sistemas, observadas as limitações técnicas, operacionais e legais aplicáveis aos serviços públicos digitais.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os sistemas institucionais, plataformas digitais, softwares, aplicativos, bancos de dados, interfaces gráficas, layouts, relatórios estruturados, documentos técnicos, manuais, logotipos, marcas, conteúdos institucionais e demais recursos tecnológicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação constituem patrimônio do Município de Itajaí ou são utilizados mediante contratos, licenças, autorizações ou demais instrumentos jurídicos regularmente celebrados.
Os direitos de propriedade intelectual relativos aos sistemas desenvolvidos internamente ou contratados pela Secretaria Municipal de Educação permanecem protegidos pela legislação aplicável, sendo vedada sua utilização em desacordo com as finalidades institucionais para as quais foram disponibilizados.
É vedado aos usuários:
• Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, reprodução, modificação ou adaptação não autorizada dos sistemas institucionais;
• Copiar, distribuir, comercializar, licenciar, disponibilizar a terceiros ou explorar economicamente quaisquer componentes, funcionalidades, códigos, bases de dados ou conteúdos protegidos pelos direitos de propriedade intelectual da Administração Pública ou de terceiros licenciantes;
• Remover, alterar ou ocultar avisos de autoria, marcas, logotipos, mecanismos de identificação ou demais elementos relacionados à propriedade intelectual dos sistemas.
As disposições deste capítulo não restringem o acesso, a utilização ou a reprodução de informações públicas quando expressamente autorizados pela legislação aplicável, especialmente pelas normas de transparência pública e acesso à informação.
Os conteúdos produzidos pelos usuários no exercício de atividades educacionais, pedagógicas ou administrativas permanecem sujeitos à legislação aplicável, sem prejuízo da utilização institucional necessária à execução das atividades da Rede Municipal de Ensino e à preservação do acervo documental da Administração Pública.
9. SUSPENSÃO, BLOQUEIO E CANCELAMENTO DE ACESSO
A Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, bloquear, restringir ou cancelar o acesso de usuários aos sistemas institucionais sempre que necessário para garantir a segurança da informação, a proteção dos dados pessoais, a continuidade dos serviços públicos ou o cumprimento da legislação vigente.
A suspensão, bloqueio ou cancelamento de acesso poderá ocorrer, entre outras hipóteses, nos seguintes casos:
• Desligamento, exoneração, rescisão contratual, encerramento de estágio, término de vínculo funcional ou qualquer outra forma de cessação da relação do usuário com a Administração Pública Municipal;
• Conclusão da etapa educacional, transferência para outra rede de ensino, cancelamento da matrícula ou perda da condição que justificou a concessão do acesso ao estudante ou responsável legal;
• Descumprimento das disposições destes Termos de Uso, das normas de segurança da informação ou das políticas institucionais aplicáveis;
• Identificação de utilização indevida, abusiva, fraudulenta ou incompatível com as finalidades institucionais dos sistemas;
• Suspeita ou confirmação de comprometimento de credenciais, tentativa de acesso não autorizado, incidente de segurança ou vulnerabilidade que possa colocar em risco os sistemas, os dados ou a infraestrutura tecnológica da Secretaria Municipal de Educação;
• Necessidade de manutenção técnica, atualização dos sistemas, correção de falhas ou adoção de medidas preventivas relacionadas à segurança da informação;
• Cumprimento de determinação judicial, requisição legal, decisão administrativa competente ou orientação emitida por órgão de controle ou fiscalização.
Sempre que possível e compatível com a natureza da medida adotada, o usuário será informado sobre a suspensão, bloqueio ou cancelamento de seu acesso.
A suspensão, bloqueio ou cancelamento de acesso não afasta a possibilidade de apuração de responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
10. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
A Secretaria Municipal de Educação de Itajaí envidará esforços para assegurar a disponibilidade, continuidade e adequado funcionamento dos sistemas institucionais, observadas as limitações técnicas, operacionais, orçamentárias e legais aplicáveis aos serviços públicos digitais.
Entretanto, os sistemas poderão sofrer interrupções temporárias, degradação de desempenho ou indisponibilidade parcial ou total em decorrência de:
• Manutenções preventivas, corretivas, evolutivas ou emergenciais;
• Atualizações tecnológicas, implantação de novas funcionalidades ou adequações de segurança;
• Falhas de infraestrutura, telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, serviços de terceiros ou provedores de tecnologia;
• Incidentes de segurança da informação, ataques cibernéticos, tentativas de invasão ou outras situações que possam comprometer a integridade, a confidencialidade ou a disponibilidade dos sistemas;
• Caso fortuito, força maior ou eventos externos alheios ao controle da Administração Pública.
Sempre que tecnicamente viável, as interrupções programadas serão comunicadas previamente aos usuários pelos canais institucionais disponíveis.
A Secretaria Municipal de Educação não garante disponibilidade ininterrupta dos sistemas e poderá adotar medidas de suspensão temporária de serviços, funcionalidades ou acessos sempre que necessárias à manutenção, atualização, proteção dos dados pessoais, segurança da informação ou continuidade dos serviços públicos.
Os usuários são responsáveis por adotar as medidas razoáveis para preservação de documentos e informações sob sua responsabilidade, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelos sistemas institucionais.
11. CONTROLADOR DOS DADOS
O tratamento dos dados pessoais realizado no âmbito dos sistemas institucionais da Secretaria Municipal de Educação observa as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Identificação do Controlador:
• Entidade: Secretaria Municipal de Educação de Itajaí;
• Unidade responsável pela gestão tecnológica dos sistemas: Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC;
• Endereço: Avenida Vereador Abrahão João Francisco, nº 3855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, CEP 88307-303;
• Portal Institucional: Portal Oficial do Município de Itajaí;
• Canais de atendimento: disponibilizados nos sistemas institucionais e nos meios oficiais de comunicação da Secretaria Municipal de Educação.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):
O Município de Itajaí manterá Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado na forma da legislação vigente, responsável por atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
As informações atualizadas referentes ao Encarregado, bem como os respectivos canais de contato para exercício dos direitos dos titulares, serão disponibilizadas nos canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação.
12. BASES LEGAIS DO TRATAMENTO
A Secretaria Municipal de Educação de Itajaí realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas competências legais e institucionais, observando as hipóteses autorizativas previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As operações de tratamento realizadas nos sistemas institucionais fundamentam-se, principalmente, nas seguintes bases legais:
• Execução de Políticas Públicas e Exercício de Competências Legais (art. 7º, inciso III, e art. 11, inciso II, alínea “b”, da LGPD): para execução, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, bem como para a prestação dos serviços públicos de educação no âmbito do Município de Itajaí;
• Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória (art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea “a”, da LGPD): para atendimento às exigências previstas na legislação educacional, administrativa e de controle externo, incluindo envio de informações ao Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, órgãos de controle, fiscalização e demais entidades legalmente competentes;
• Tutela da Saúde (art. 7º, inciso VIII, e art. 11, inciso II, alínea “f”, da LGPD): para tratamento de informações necessárias à proteção da saúde dos estudantes, especialmente relacionadas a alergias, restrições alimentares, condições médicas, necessidades específicas e demais informações indispensáveis à prestação adequada dos serviços educacionais;
• Proteção da Vida ou da Incolumidade Física do Titular ou de Terceiro (art. 7º, inciso VII, e art. 11, inciso II, alínea “e”, da LGPD): quando necessária para proteção da integridade física, segurança e bem-estar dos estudantes, servidores e demais usuários dos sistemas institucionais;
• Consentimento do Titular ou de seu Responsável Legal (art. 7º, inciso I, e art. 14, § 1º, da LGPD): quando exigido pela legislação ou quando o tratamento não puder ser adequadamente fundamentado em outra base legal aplicável, especialmente em situações específicas envolvendo uso de imagem, voz, participação em projetos institucionais, divulgação de atividades educacionais ou outras finalidades não diretamente relacionadas à prestação obrigatória do serviço público educacional.
Sempre que houver tratamento de dados pessoais sensíveis, de crianças ou de adolescentes, a Secretaria Municipal de Educação observará as garantias, salvaguardas e requisitos específicos previstos na LGPD, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na legislação aplicável.
13. DADOS TRATADOS E PROTEÇÃO DE MENORES
PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: Em conformidade com o art. 14 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Secretaria Municipal de Educação realiza o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observando seu melhor interesse e as finalidades públicas inerentes à prestação dos serviços educacionais.
A coleta, utilização, armazenamento e demais operações de tratamento de dados pessoais de estudantes têm por finalidade assegurar o acesso à educação, à alimentação escolar, ao transporte escolar, ao atendimento educacional especializado e às demais políticas públicas relacionadas às atribuições legais da Secretaria Municipal de Educação, observando-se sempre os princípios da necessidade, adequação e minimização dos dados.
Os sistemas institucionais poderão tratar as seguintes categorias de dados:
• Dados de estudantes: informações de identificação e qualificação pessoal, dados cadastrais, informações acadêmicas, registros de matrícula, frequência, avaliações, histórico escolar, informações necessárias ao atendimento educacional especializado, dados relacionados à alimentação escolar, registros fotográficos institucionais e demais informações necessárias à execução das políticas públicas educacionais;
• Dados de pais, mães e responsáveis legais: informações de identificação, qualificação, contato, endereço e demais dados necessários ao relacionamento institucional e ao acompanhamento da vida escolar dos estudantes;
• Dados de servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços: informações cadastrais, funcionais, profissionais, de lotação, contato institucional e demais dados necessários à gestão administrativa e operacional dos serviços públicos;
• Dados pessoais sensíveis: informações relativas à saúde, deficiência, alergias, restrições alimentares, laudos, atendimentos especializados e outros dados sensíveis cujo tratamento seja necessário para a prestação adequada dos serviços educacionais ou para o cumprimento de obrigação legal;
• Dados técnicos e de utilização dos sistemas: registros de acesso, endereço IP, data e horário das conexões, identificadores de dispositivos, informações sobre navegadores, sistemas operacionais, autenticações, registros de auditoria e demais dados técnicos necessários à segurança, manutenção e funcionamento dos sistemas institucionais.
A Secretaria Municipal de Educação realizará o tratamento apenas dos dados pessoais necessários ao atendimento das finalidades informadas nesta Política de Privacidade, observando as bases legais previstas na LGPD e adotando medidas destinadas à proteção dos direitos dos titulares.
Sempre que aplicável, serão adotadas medidas técnicas e administrativas adicionais para proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente daqueles classificados como dados pessoais sensíveis.
14. FINALIDADES DO TRATAMENTO
Os dados pessoais tratados nos sistemas institucionais da Secretaria Municipal de Educação destinam-se exclusivamente ao atendimento das finalidades públicas, educacionais, administrativas e legais relacionadas à execução das competências da Administração Pública Municipal.
As operações de tratamento poderão ser realizadas para as seguintes finalidades:
• Realização de matrículas, rematrículas, transferências, inscrições, enturmações e gestão de vagas da Rede Municipal de Ensino;
• Gestão da vida escolar dos estudantes, incluindo registros acadêmicos, frequência, avaliações, histórico escolar e demais informações educacionais;
• Planejamento, execução e acompanhamento das atividades pedagógicas presenciais, híbridas ou remotas;
• Prestação de serviços relacionados à alimentação escolar, transporte escolar, atendimento educacional especializado (AEE) e demais programas educacionais;
• Emissão de documentos oficiais, certidões, declarações, históricos escolares, relatórios e demais registros administrativos ou acadêmicos;
• Comunicação institucional entre unidades escolares, estudantes, responsáveis legais, servidores, colaboradores e demais usuários autorizados;
• Gestão administrativa, funcional, financeira e operacional dos serviços públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
• Produção de indicadores educacionais, estatísticos e gerenciais destinados ao planejamento, monitoramento, avaliação de políticas públicas e tomada de decisão;
• Atendimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais e de prestação de contas perante órgãos de controle, fiscalização e supervisão;
• Garantia da segurança da informação, prevenção de fraudes, controle de acessos, auditoria, rastreabilidade das operações e investigação de incidentes relacionados aos sistemas institucionais;
• Proteção dos direitos dos titulares, da Administração Pública e do patrimônio informacional da Secretaria Municipal de Educação.
Os dados pessoais não serão utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas informadas nesta Política de Privacidade, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou decorrentes do exercício regular das competências da Administração Pública.
15. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A Secretaria Municipal de Educação de Itajaí realiza o compartilhamento de dados pessoais apenas quando necessário ao cumprimento de suas atribuições legais e institucionais, observando os princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando aplicável, com:
• Ministério da Educação – MEC;
• Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
• Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
• Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC;
• Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais órgãos legalmente competentes;
• Conselhos Tutelares e órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, quando o compartilhamento for necessário à execução de políticas públicas, cumprimento de obrigação legal ou integração de serviços públicos;
• Empresas contratadas, fornecedores de tecnologia, prestadores de serviços de hospedagem, suporte técnico, armazenamento em nuvem, manutenção de sistemas ou outras soluções tecnológicas, quando atuarem como Operadores de Dados em nome da Secretaria Municipal de Educação e mediante obrigações contratuais de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
• Demais pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, quando houver previsão legal, determinação judicial, requisição de autoridade competente ou consentimento válido do titular, quando exigido pela legislação.
A Secretaria Municipal de Educação não comercializa, não divulga e não compartilha dados pessoais para fins publicitários, mercadológicos ou quaisquer finalidades incompatíveis com as atribuições da Administração Pública.
Sempre que possível e tecnicamente adequado, serão adotadas medidas destinadas à minimização dos dados compartilhados, limitando-se as informações ao estritamente necessário para o atendimento da finalidade que justificar o compartilhamento.
16. SERVIÇOS DE TERCEIROS E COMPUTAÇÃO EM NUVEM
A Secretaria Municipal de Educação de Itajaí poderá utilizar serviços, plataformas, infraestruturas tecnológicas e soluções de computação em nuvem fornecidos por terceiros para viabilizar a operação, hospedagem, armazenamento, processamento, segurança, integração e continuidade dos sistemas institucionais.
Nessas hipóteses, a Secretaria Municipal de Educação permanecerá na condição de Controladora dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades, cabendo aos fornecedores contratados a atuação como Operadores de Dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, observadas as obrigações contratuais de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas razoáveis para selecionar fornecedores que atendam a padrões adequados de segurança da informação, privacidade e conformidade legal, compatíveis com a natureza dos dados tratados e com os requisitos da Administração Pública.
GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION: A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza contas institucionais do Google Workspace for Education para estudantes, professores, gestores, servidores e demais usuários autorizados da Rede Municipal de Ensino.
As contas institucionais poderão ser utilizadas para acesso aos recursos educacionais, administrativos e colaborativos disponibilizados na plataforma, incluindo, entre outros:
• Gmail;
• Google Classroom (Sala de Aula);
• Google Drive;
• Google Meet;
• Google Agenda;
• Google Forms;
• Google Docs;
• Google Sheets;
• Google Slides;
• Google Sites;
• Google Chat;
• demais serviços e funcionalidades autorizados pela administração da plataforma.
A utilização das contas institucionais deverá observar os Termos de Uso desta Política, as normas internas da Secretaria Municipal de Educação, as diretrizes de segurança da informação e, quando aplicável, as políticas e condições de uso estabelecidas pelo fornecedor da plataforma.
A Secretaria Municipal de Educação poderá criar, alterar, suspender, restringir ou revogar contas institucionais e permissões de acesso sempre que necessário para atendimento das finalidades educacionais e administrativas, proteção dos dados pessoais, segurança dos sistemas ou cumprimento de obrigação legal.
Os dados tratados por meio de plataformas de terceiros e serviços de computação em nuvem permanecerão sujeitos às disposições desta Política de Privacidade, às cláusulas contratuais firmadas pela Administração Pública e à legislação aplicável.
17. CONTAS INSTITUCIONAIS
A Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar contas institucionais aos estudantes, responsáveis legais, professores, gestores, servidores, colaboradores e demais usuários autorizados para acesso aos sistemas, plataformas e serviços digitais necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas.
As contas institucionais constituem ferramentas oficiais de trabalho, comunicação, aprendizagem e colaboração, sendo disponibilizadas exclusivamente para atendimento das finalidades institucionais da Rede Municipal de Ensino.
Os usuários deverão utilizar as contas institucionais de forma responsável, observando as disposições destes Termos de Uso, as normas internas da Secretaria Municipal de Educação, as diretrizes de segurança da informação e a legislação aplicável.
A Secretaria Municipal de Educação poderá administrar, monitorar, auditar, restringir, suspender ou revogar contas institucionais sempre que necessário para:
• Garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;
• Preservar a integridade e a continuidade dos serviços públicos;
• Investigar incidentes de segurança, acessos indevidos ou utilização incompatível com as finalidades institucionais;
• Cumprir determinações legais, judiciais, administrativas ou de órgãos de controle;
• Atender às necessidades de gestão tecnológica dos ambientes institucionais.
Os registros, arquivos, mensagens, documentos e demais conteúdos armazenados ou produzidos em contas institucionais poderão ser objeto de retenção, arquivamento, recuperação, preservação digital, auditoria ou disponibilização para fins administrativos, legais, educacionais, históricos ou de continuidade dos serviços públicos, observadas as disposições da legislação vigente.
As contas institucionais não se destinam ao uso privado ou particular dos usuários, devendo ser observada a natureza pública e institucional dos recursos tecnológicos disponibilizados pela Administração Pública.
O encerramento do vínculo do usuário com a Rede Municipal de Ensino poderá implicar a suspensão, desativação ou exclusão da conta institucional, observadas as regras de retenção documental, preservação de registros e demais exigências legais aplicáveis.
18. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Em razão da utilização de serviços de computação em nuvem, plataformas de colaboração, ferramentas educacionais e demais soluções tecnológicas fornecidas por empresas com infraestrutura global, alguns dados pessoais tratados pela Secretaria Municipal de Educação poderão ser armazenados, processados ou acessados em servidores localizados fora do território nacional.
Nessas situações, a Secretaria Municipal de Educação buscará assegurar que a transferência internacional de dados ocorra em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e com as regulamentações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
A Secretaria Municipal de Educação priorizará a utilização de fornecedores que adotem medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas à proteção dos dados pessoais, incluindo mecanismos de segurança da informação, criptografia, controle de acesso, monitoramento e demais salvaguardas compatíveis com a natureza dos dados tratados.
Quando aplicável, a transferência internacional de dados será realizada mediante instrumentos jurídicos, cláusulas contratuais, mecanismos de governança ou demais garantias reconhecidas pela legislação e pela regulamentação vigente como aptas a assegurar nível adequado de proteção aos direitos dos titulares.
A utilização de plataformas de computação em nuvem e colaboração educacional, incluindo o Google Workspace for Education e outros serviços tecnológicos eventualmente adotados pela Administração Pública, poderá envolver tratamento de dados em infraestrutura distribuída globalmente, observadas as medidas de proteção, segurança e conformidade exigidas pela legislação aplicável.
A Secretaria Municipal de Educação não realizará transferências internacionais de dados para finalidades incompatíveis com suas atribuições institucionais ou em desacordo com os princípios e garantias previstos na legislação de proteção de dados pessoais.
19. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Itajaí adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais e das informações tratadas nos sistemas institucionais, observadas as boas práticas de segurança da informação, gestão de riscos e conformidade legal.
Com o objetivo de reduzir riscos de acesso não autorizado, perda, alteração, indisponibilidade ou divulgação indevida de informações, poderão ser adotados, entre outros, os seguintes controles:
• Controle de acesso baseado em perfis e privilégios, observando o princípio do menor privilégio e a segregação de funções;
• Utilização de mecanismos de autenticação e de conexões seguras, incluindo protocolos de criptografia e canais protegidos de comunicação;
• Implementação de rotinas de backup, recuperação de dados e continuidade dos serviços, destinadas à preservação das informações institucionais;
• Monitoramento dos ambientes tecnológicos, dos acessos aos sistemas e das atividades realizadas pelos usuários autorizados;
• Geração e manutenção de registros de auditoria, trilhas de rastreabilidade e evidências operacionais necessárias à segurança da informação, à investigação de incidentes e ao cumprimento de obrigações legais;
• Atualização, manutenção e correção periódica dos sistemas, aplicações e infraestruturas tecnológicas utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
• Adoção de procedimentos para prevenção, identificação, tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação e privacidade;
• Realização de ações de orientação, conscientização e capacitação dos usuários quanto às boas práticas de segurança da informação, proteção de dados pessoais e utilização adequada dos recursos tecnológicos.
Os sistemas institucionais utilizam mecanismos de controle de acesso compatíveis com as atribuições de cada usuário, de forma que o acesso às informações seja limitado ao estritamente necessário para o desempenho de suas funções, atividades educacionais ou responsabilidades institucionais.
Embora sejam adotadas medidas destinadas à proteção das informações, nenhum ambiente tecnológico é completamente imune a riscos. Por essa razão, a segurança da informação constitui responsabilidade compartilhada entre a Administração Pública e os usuários dos sistemas institucionais.
20. DIREITOS DOS TITULARES
Nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os titulares de dados pessoais ou seus representantes legais poderão exercer, quando aplicável e observadas as limitações legais decorrentes da execução de políticas públicas, do cumprimento de obrigação legal ou regulatória e da preservação de documentos públicos, os direitos previstos na legislação por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
São assegurados aos titulares dos dados os seguintes direitos:
• Confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
• Acesso aos dados pessoais tratados pela Secretaria Municipal de Educação, quando aplicável e observadas as restrições legais relativas à proteção de terceiros, ao sigilo legal e à execução de políticas públicas;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação vigente;
• Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Secretaria Municipal de Educação tenha realizado o compartilhamento de dados pessoais, quando aplicável;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que o consentimento constituir a base legal do tratamento;
• Revogação do consentimento anteriormente concedido, quando o tratamento estiver fundamentado nessa base legal;
• Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, quando aplicável;
• Peticionamento perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, na forma da legislação vigente.
O exercício dos direitos previstos neste capítulo observará os procedimentos, requisitos e limitações estabelecidos na legislação aplicável, especialmente quando o tratamento decorrer do cumprimento de obrigação legal, da execução de políticas públicas, da proteção do interesse público, da preservação de documentos públicos ou de outras hipóteses legalmente autorizadas.
A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar informações adicionais necessárias à confirmação da identidade do solicitante, com o objetivo de proteger os dados pessoais contra acessos indevidos e assegurar a legitimidade do pedido apresentado.
21. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS
A Secretaria Municipal de Educação conservará os dados pessoais pelo período necessário ao atendimento das finalidades descritas nesta Política de Privacidade, observadas as bases legais que fundamentam o tratamento e os prazos de guarda previstos na legislação aplicável.
Os dados pessoais poderão ser mantidos durante o tempo necessário para:
• Cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais;
• Execução de políticas públicas e prestação dos serviços educacionais;
• Atendimento de determinações de órgãos de controle, fiscalização ou autoridades competentes;
• Exercício regular de direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais;
• Preservação da memória institucional, do patrimônio documental público e do acervo histórico da Rede Municipal de Ensino.
Os registros acadêmicos dos estudantes, históricos escolares, documentos de vida escolar, prontuários funcionais, registros administrativos e demais documentos sujeitos à guarda obrigatória serão conservados pelos prazos estabelecidos na legislação educacional, arquivística, administrativa e nas tabelas de temporalidade documental aplicáveis, podendo possuir guarda permanente quando assim determinado por norma específica.
Encerrado o prazo de retenção e inexistindo fundamento legal que justifique a sua manutenção, os dados pessoais poderão ser eliminados, anonimizados ou submetidos a outros procedimentos de descarte seguro compatíveis com sua natureza e com os requisitos de segurança da informação.
A eliminação dos dados não será realizada quando sua conservação for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, preservação documental, atendimento de interesses públicos relevantes ou demais hipóteses autorizadas pela legislação vigente.
Sempre que tecnicamente viável e compatível com a finalidade pretendida, a Secretaria Municipal de Educação poderá utilizar dados anonimizados para fins estatísticos, gerenciais, educacionais, históricos, de planejamento ou avaliação de políticas públicas.
22. CANAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE
A Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC atuará como canal inicial de atendimento para solicitações relacionadas ao acesso, utilização, indisponibilidade, suporte técnico e demais questões operacionais referentes aos sistemas institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
As solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e ao exercício dos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD poderão ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município ou à unidade responsável designada pela Secretaria Municipal de Educação, quando houver designação específica, observadas as disposições da Lei Municipal nº 7.867, de 15 de dezembro de 2025.
Canal inicial de suporte tecnológico:
• E-mail: ditec@edu.itajai.sc.gov.br
As informações atualizadas sobre os canais de atendimento relacionados à proteção de dados pessoais, incluindo os contatos do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, permanecerão disponíveis nos meios oficiais de comunicação do Município e da Secretaria Municipal de Educação.
Os pedidos recebidos serão analisados e respondidos nos prazos e condições estabelecidos pela legislação aplicável, observadas as competências de cada unidade responsável.
23. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
A Secretaria Municipal de Educação poderá revisar, atualizar ou modificar os presentes Termos de Uso e a Política de Privacidade sempre que necessário para adequação à legislação vigente, às orientações dos órgãos de controle, às regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, às diretrizes institucionais ou às evoluções tecnológicas dos sistemas e serviços digitais utilizados pela Administração Pública.
As versões atualizadas deste documento serão disponibilizadas nos sistemas institucionais, portais eletrônicos e demais ambientes digitais administrados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, contendo a respectiva identificação da versão e a data de publicação.
Quando as alterações implicarem mudanças relevantes nas condições de utilização dos sistemas, nos direitos e deveres dos usuários ou nas regras de tratamento de dados pessoais, a Secretaria Municipal de Educação adotará medidas razoáveis para promover a sua divulgação aos usuários afetados.
A continuidade da utilização dos sistemas institucionais após a publicação de nova versão deste documento caracterizará a ciência das alterações realizadas, ressalvadas as hipóteses em que a legislação exigir manifestação específica do usuário ou de seu representante legal.
As versões anteriores poderão ser mantidas para fins de controle documental, auditoria, transparência administrativa e rastreabilidade das alterações promovidas.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os presentes Termos de Uso e Política de Privacidade serão interpretados e aplicados em conformidade com a legislação brasileira, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais, à administração pública, à educação e à segurança da informação.
Eventuais controvérsias decorrentes da aplicação deste documento serão submetidas às autoridades e instâncias competentes, observadas as regras de competência previstas na legislação vigente.
Esta versão dos Termos de Uso e da Política de Privacidade entra em vigor na data de publicação desta Instrução Normativa, permanecendo válida até sua alteração, substituição ou revogação por ato formal da Secretaria Municipal de Educação.
Fica indicada a Comarca de Itajaí/SC como referência territorial para apreciação de eventuais demandas judiciais relacionadas a este documento, observadas as competências constitucionais e legais específicas da Justiça Federal, da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais e dos demais órgãos jurisdicionais competentes.
ANEXO I – SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR ERUDIO
Finalidade: Sistema destinado à gestão acadêmica, administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
Escopo Operacional:
• Gestão de matrículas, rematrículas, transferências e enturmações;
• Registro e acompanhamento da vida escolar dos estudantes;
• Controle de frequência, avaliações, notas, conceitos e desempenho acadêmico;
• Emissão de históricos escolares, declarações, certificados, boletins e demais documentos educacionais;
• Gestão de informações pedagógicas, administrativas e estatísticas necessárias à execução das políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino.
ANEXO II – APLICATIVO ERUDIO PROFESSOR
Finalidade: Ferramenta destinada ao apoio das atividades pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação no exercício de suas atribuições institucionais.
Funcionalidades:
• Consulta de informações acadêmicas relacionadas às turmas sob responsabilidade do usuário;
• Registro de frequência, avaliações, notas, conceitos e demais informações pedagógicas;
• Acompanhamento de turmas, estudantes e cronogramas escolares;
• Integração e sincronização com os sistemas institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
O acesso às informações será limitado às permissões atribuídas ao usuário e às suas atribuições funcionais.
ANEXO III – INTRANET SME E SISTEMAS CORPORATIVOS
Finalidade: Disponibilizar ambiente digital de comunicação institucional, gestão administrativa e suporte operacional às unidades e órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
Escopo Operacional:
• Tramitação de processos, protocolos e solicitações administrativas;
• Gestão de chamados técnicos e suporte aos usuários;
• Controle patrimonial e inventário de ativos tecnológicos;
• Disponibilização de documentos institucionais, normativos, comunicados e orientações internas;
• Serviços de comunicação corporativa e integração entre unidades administrativas.
ANEXO IV – GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION
Finalidade: Disponibilizar ambiente institucional de comunicação, colaboração, aprendizagem, produção de conteúdo e armazenamento de informações para suporte às atividades educacionais e administrativas da Rede Municipal de Ensino.
Serviços Disponibilizados:
• Gmail Institucional;
• Google Classroom (Sala de Aula);
• Google Drive;
• Google Meet;
• Google Agenda;
• Google Forms;
• Google Docs;
• Google Sheets;
• Google Slides;
• Google Sites;
• Google Chat;
• demais recursos e funcionalidades autorizados pela administração da plataforma.
Usuários Atendidos:
• Estudantes regularmente matriculados e com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino;
• Professores e demais profissionais da educação em exercício e com vínculo ativo junto à Secretaria Municipal de Educação;
• Gestores escolares em exercício;
• Servidores públicos municipais lotados ou em atuação na Secretaria Municipal de Educação;
• Colaboradores, estagiários, terceirizados e demais usuários formalmente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurar o vínculo ou a autorização de acesso.
Diretrizes de Utilização:
• As contas institucionais destinam-se exclusivamente às atividades educacionais, administrativas e institucionais da Rede Municipal de Ensino;
• A Secretaria Municipal de Educação poderá criar, administrar, monitorar, restringir, suspender, arquivar ou excluir contas institucionais, observadas as necessidades administrativas, educacionais, de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
• As atividades realizadas nas plataformas poderão gerar registros de acesso, auditoria, participação e utilização dos serviços para fins de gestão, segurança, conformidade legal e acompanhamento das atividades educacionais;
• Os conteúdos produzidos ou armazenados em ambiente institucional poderão ser preservados, arquivados ou recuperados quando necessário para atendimento de obrigações legais, administrativas, educacionais ou de continuidade dos serviços públicos;
• É vedada a utilização das contas institucionais para finalidades ilícitas, comerciais, político-partidárias, discriminatórias, ofensivas ou incompatíveis com as atribuições da Administração Pública;
• Encerrado o vínculo educacional, funcional ou institucional do usuário, a conta poderá ser suspensa, desativada, arquivada ou excluída, observados os prazos de retenção e as exigências legais aplicáveis.