NOTIFICAÇÃO ON LINE DVE ITAJAÍ - Serviços de Saúde Privados

Criada para utilização dos Estabelecimentos de Saúde Privados e Laboratórios de Análises Clínicas.

A NOTIFICAÇÃO ON LINE DVE ITAJAÍ pode ser utilizada para:
- Doenças e Agravos de Notificação Compulsória 
- Triagem Neonatal Biológica /Notificação Compulsoria de resultados alterados 
-  Anomalias Congênitas  ( Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas ) 

>>>> Após o envio do formulário, será encaminhado automaticamente uma cópia para o e-mail preenchido. As respostas poderão ser alteradas pelo notificador em até 7 dias do envio.
 
O Responsável Técnico pelo agravo/doença, na Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Itajaí, poderá entrar em contato com o profissional notificador para finalização da investigação e orientação sobre fluxos e protocolos.
 
O que é notificação compulsória?
É a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.

Quem deve notificar?
De acordo com a Lei Federal nº 6.259/1975, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças/agravos da lista nacional e lista de interesse estadual/municipal de doenças de notificação compulsória é obrigatória a profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino. A notificação compulsória de casos de doenças tem caráter sigiloso, obrigando as autoridades sanitárias que a tenham recebido seguir essa premissa.

Quais doenças e agravos notificar?
- Doenças e Agravos de Notificação Compulsória 

Portaria GM/MS Nº 3.148, de 6 de Fevereiro de 2024
Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
 
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em saúde pública e torna imediata (em até 24 horas) a notificação dos casos de violência sexual e de tentativas de suicídio na esfera municipal, com o propósito de garantir a intervenção oportuna nos casos.
 
Portaria Nº 104, de 25 de Janeiro de 2011
Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.Torna a violência um evento de notificação compulsória em todo o país, a partir da qual os profissionais de saúde pública e privados foram convocados a fazer o preenchimento da Ficha de Notificação sempre que houvesse o atendimento de uma situação confirmada ou suspeita de violência.
 
Portaria Nº 242 de 10 de Abril de 2015 
Define a relação de doenças e agravos de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina.

Nota Técnica Conjunta nº 09/2024 - DIVE/LACEN/SUV/SES/SC
Vigilância da Febre do Oropouche (FO) no Estado de Santa Catarina.

Protocolo Estadual 2023.
Esporotricose Humana e Animal.
 
Nota Informativa Conjunta nº. 005/2023
- DIVS/DIVE/SUV/SES/SC (Revoga a Nota Informativa Conjunta nº. 20/2021- DIVS/DIVE/SUV/SES/SC) 
Assunto: Definições, periodicidade e fluxo das notificações de doenças e agravos relacionados à saúde do trabalhador.
 
Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de Desnutrição Grave.
-  Triagem Neonatal Biológica/Notificação Compulsória de resultados alterados
 
 Lei nº14.154, de 26 de maio de 2021,  Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras
providências.                

 Lei nº 18.267, de 9 de dezembro de 2021  Dispõe sobre a notificação compulsória do teste de triagem neonatal, para todas as crianças no Estado de Santa Catarina.    
Anomalias Congênitas  ( Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas ) 

 Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018 - . Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.  

Lei nº 18.640, 09 de fevereiro de 2023, Dispõe sobre a notificação compulsória, por parte dos hospitais, maternidades, clínicas médicas econgêneres, públicos e privados, sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Dados do Notificador

Dados do Paciente

Em caso de recém-nascido sem registro civil de nascimento, identificar como RN e nome da mãe.

Endereço Residencial do Paciente

Informe neste campo a via onde o paciente mora (rua/avenida/estrada/etc).

Seleção da Notificação

Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

Se foi possível preencher a ficha de investigação do agravo/doença, anexar arquivo em pdf ou imagem.
Fichas de investigação disponível no link
https://saude.itajai.sc.gov.br/l/informes-vigilancia-epidemiologica

Anexar ficha de investigação do agravo/doença

Anomalias Congênitas ( Malformações Congênitas, Deformidades e Anomalias Cromossômicas. Capítulo XVII CID 10-Q00-Q99 e Código D18.0) Material de Apoio Vigilância Nascidos Vivos link https://saude.itajai.sc.gov.br/l/informes-vigilancia-epidemiologica

(Somente descrição)

Triagem Neonatal /Notificação Compulsória de Resultados Alterados

Exames e Informações adicionais


Anexar exames Arquivos aceitos pdf ou imagem