Criada para utilização dos Estabelecimentos de Saúde Privados e Laboratórios de Análises Clínicas.
A NOTIFICAÇÃO ON LINE DVE ITAJAÍ pode ser utilizada para:
- Doenças e Agravos de Notificação Compulsória
- Triagem Neonatal Biológica /Notificação Compulsoria de resultados alterados
- Anomalias Congênitas ( Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas )
Quem deve notificar?
De acordo com a Lei Federal nº 6.259/1975, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças/agravos da lista nacional e lista de interesse estadual/municipal de doenças de notificação compulsória é obrigatória a profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino. A notificação compulsória de casos de doenças tem caráter sigiloso, obrigando as autoridades sanitárias que a tenham recebido seguir essa premissa.
Quais doenças e agravos notificar?
- Doenças e Agravos de Notificação Compulsória
Lei nº 18.267, de 9 de dezembro de 2021, Dispõe sobre a notificação compulsória do teste de triagem neonatal, para todas as crianças no Estado de Santa Catarina.
- Anomalias Congênitas ( Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas )
Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018 - . Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
Lei nº 18.640, 09 de fevereiro de 2023, Dispõe sobre a notificação compulsória, por parte dos hospitais, maternidades, clínicas médicas econgêneres, públicos e privados, sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal, no âmbito do Estado de Santa Catarina.