TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE SIMPLES SEM CARÁTER EMPRESARIAL. PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO FIXO DE ISS. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. INVIABILIDADE. LEI MUNICIPAL N. 29/2003 QUE AUTORIZA O ENQUADRAMENTO AO REGIME FIXO DE ISS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ESTRITA AO REGIME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. PREVISAO LEGAL QUE AFASTA O DIREITO AO REGIME FIXO DE ISS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-91
RECURSO VOLUNTÁRIO: 1230015-22-ITJ-REC
PROCESSO: 133/2022
RECORRENTE: Oswaldo Horongozo Filho Sociedade de Advogados
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATORA: Gladis Regina de Oliveira Aragão
ASSUNTO: Enquadramento no regime de ISS fixo
EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE SIMPLES SEM CARÁTER EMPRESARIAL. PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO FIXO DE ISS. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. INVIABILIDADE. LEI MUNICIPAL N. 29/2003 QUE AUTORIZA O ENQUADRAMENTO AO REGIME FIXO DE ISS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ESTRITA AO REGIME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. PREVISAO LEGAL QUE AFASTA O DIREITO AO REGIME FIXO DE ISS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência Interina do Conselheiro MARNEI LUCHTENBERG, na conformidade do julgamento, julgado por unanimidade de votos pelo CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO e em seu mérito PELO NÃO PROVIMENTO, mantendo-se na integra a decisão do Órgão Julgador de Primeira Instância, nos termos do voto do relator. Impedido: Conselheiro Paulo Eduardo de Assis Pereira.
Itajaí, 04 de Julho de 2023.
Gladis Regina de Oliveira Aragão
Conselheira Relatora
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente