0810022/2021
0810022/2021
Fazenda Municipal
Gladis Regina de Oliveira Aragão
Notificação de IPTU 2021/NOTIFICAÇÃO FISCAL nº 127939/2
TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. DIREITO AO DESCONTO PREVISTO NO ART. 37, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. HISTÓRICO DE BOM PAGADOR. RECONHECIMENTO PELO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NOVO LANÇAMENTO COM A APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DO DESCONTO PREVISTO NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 20/2002. DIREITO AO DESCONTO PREVISTO NO ARTIGO 37, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 20/2002, CONDICIONADO AO PAGAMENTO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO DESCONTO PARA O PROXIMO ANO. PROVIMENTO PARCIAL.
XX.XXX.XXX/XXXX-67
RECURSO DE OFÍCIO PROCESSO: 0810022/2021 RECORRENTE:Fazenda Municipal RECORRIDA: Procave Investimentos e Incorporações Ltda RELATORA: Gladis Regina de Oliveira Aragão EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. DIREITO AO DESCONTO PREVISTO NO ART. 37, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. HISTÓRICO DE BOM PAGADOR. RECONHECIMENTO PELO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NOVO LANÇAMENTO COM A APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DO DESCONTO PREVISTO NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 20/2002. DIREITO AO DESCONTO PREVISTO NO ARTIGO 37, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 20/2002, CONDICIONADO AO PAGAMENTO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO DESCONTO PARA O PROXIMO ANO. PROVIMENTO PARCIAL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR, na conformidade do julgamento, julgado por unanimidade de votos pelo CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO e em seu mérito PELO PROVIMENTO PARCIAL, reconhecendo o direito a tão somente ao desconto previsto no artigo 37, parágrafo único da lei complementar n. 20/2002 quando do novo lançamento, sendo que o direito ao desconto previsto no artigo 37,I, da aludida lei fica condicionado ao pagamento no prazo de 30 dias contados da ciência do lançamento, mantendo-se por conseguinte o desconto para o próximo ano, nos termos do voto do relator. Itajaí, 27 de junho de 2023. Gladis Regina de Oliveira Aragão DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Conselheira Relatora Presidente