1330054/2019
1930014/2022
AGRO FLORESTAL RIBEIRÃO TARUMÃ
Marnei Luchtenberg
Impugnação NOT ITBI 5137, 5208, 5366, 5367, 5368, 5369, 5370, 5371, 5372, 5373, 5374, 5375 e 5384/20
RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. COBRANÇA COMPLEMENTAR. ARBITRAMENTO COM BASE EM TRANSMISSÕES ANTERIORES NO MESMO EMPREENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE UNIDADES INACABADAS E COM PROBLEMAS ESTRUTURAIS E DE INFILTRAÇÃO NÃO COMPROVADAS E SEM QUALQUER MENÇÃO NO CONTRATO CELEBRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SUBSTITUIR A MULTA PUNITIVA DE 30% PELA MORATÓRIA DE 10%.
XX.XXX.XXX/XXXX-20
145.839,20
Recurso nº: 1930014/2022 Processo nº: 1330054/2019 Recorrente: AGRO FLORESTAL RIBEIRÃO TARUMÃ CPF/CNPJ: 07.078.782/0001-20 Recorrido(a): FAZENDA MUNICIPAL Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg Valor Discutido: R$ 145.839,20 (nas datas das Notificações, 04/04 e 05/04/2019) EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. COBRANÇA COMPLEMENTAR. ARBITRAMENTO COM BASE EM TRANSMISSÕES ANTERIORES NO MESMO EMPREENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE UNIDADES INACABADAS E COM PROBLEMAS ESTRUTURAIS E DE INFILTRAÇÃO NÃO COMPROVADAS E SEM QUALQUER MENÇÃO NO CONTRATO CELEBRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SUBSTITUIR A MULTA PUNITIVA DE 30% PELA MORATÓRIA DE 10%. Nos termos do voto apresentado, não havendo comprovação do que fora alegado pela Recorrente, e tendo sido utilizadas transmissões anteriores do mesmo empreendimento, não contestadas pela Recorrente, a Notificação Fiscal deve ser mantida. Não havendo, contudo, comprovação por parte do Fisco, de que tenha havido declaração falsa pela Recorrente, insubsistente a manutenção da multa punitiva de 30%, devendo ser substituída pela multa moratória de 10%. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, CONHECER do recurso voluntário para DAR PROVIMENTO PARCIAL, reformando a Decisão de primeira instância para refazer as Notificações ITBI 5137, 5208, 5366 a 5375 e 5384/2017, substituindo a multa de 30% pela de 10%. Vencido o Conselheiro Silmar Lima Mendes. CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON Rua Manoel Vieira Garção, 120, Zen Tower Business Center, 6º andar, Centro, Itajaí/SC E-mail: comdecon@Itajai.sc.gov.br Contato: (47) 3241-7420 2 Itajaí, 17 de outubro de 2023. MARNEI LUCHTENBERG Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente