TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTO DE IPTU. AUMENTO ABRUPTO DA BASE DE CALCULO NOS EXERCÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PELO CONTRIBUINTE. DILIGENCIA QUE LEGITIMA AUMENTOS POR REVISÃO DE PLANTA GENÉRICA BEM COMO, FISCALIZAÇÃO NAS REAIS CONDIÇÕES DO IMÓVEIS, OMITIDAS PELO CONTRIBUINTE. PRETENSÃO DO RECURSO DECAÍDA.FORÇA DO ARTIGO 25 DA lei 5326 de 2009. PELA DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE, CONHEÇO-O, E EM SEU MÉRITO NEGO PROVIMENTO, CONFORME JULGAMENTO DESTE CONSELHO.
XXX.XXX.X99-49
RECURSO: 1600058/2020
PROCESSOS: 2870007/2019;
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: JUCELIO PATRÍCIO
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATOR: WAGNER CAMILO DOS SANTOS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO A
LANÇAMENTO DE IPTU. AUMENTO ABRUPRO DA BASE DE
CALCULO NOS EXERCÍCIOS. INEXISTENCIA DE PROVAS PELO
CONTRIBUINTE. DILIGENCIA QUE LEGITIMA AUMENTOS POR
REVISÃO DE PLANTA GENÉRICA BEM COMO, FISCALIZAÇÃO
NAS REAIS CONDIÇÕES DO IMÓVEIS, OMITIDAS PELO
CONTRIBUITE. PRETENSÃO DO RECURSO DECAÍDA.FORÇA
DO ARTIGO 25 DA lei 5326 de 2009. PELA DECADENCIA DA
PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE, CONHEÇO-O, E EM SEU
MÉRITO NEGO PROVIMENTO, CONFORME JULGAMENTO
DESTE CONSELHO.
Assim, levando em consideração que o pedido de revisão
dos cálculos se dá em 10 de setembro de 2019, já tendo sido intimado ou
informado dos lançamentos do tributo, reconheço a decadência do
pedido pela intempestividade.
Desta forma, deixo de adentrar o mérito, pela
intempestividade do pedido, com base no artigo 25 da lei 5326 de 2009,
resolvendo o litígio, sem reconhecimento do mérito, por decadência do
pedido em sua tempestividade. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí,
sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na
conformidade do julgamento, por UNANIMIDADE de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto do
Relator.
Itajaí (SC), 08 de novembro de 2022.
WAGNER CAMILO DOS SANTOS
Conselheiro Relator
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente