ITBI. ARBITRAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. RECONHECIMENTO. BAIXA DE PROCESSO. NOVA DECISÃO. COMUNICAÇÃO AO RECORRENTE. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
XXX.XXX.X20-34
74.807,03
Recurso nº : 040004/2022
Processo nº : 0920016/2019
Recorrentes : EDUARDO LUIZ ULMANN e MARLI OEDMANN ULMANN
Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CPF/CNPJ : 197.275.420-34 e 169.842.420-53
Relator : Conselheiro Fabrício da Silveira
Matéria : Base de Cálculo de ITBI – Arbitramento
Valor : R$ 74.807,03 (na data da Notificação, 25/02/2019)
EMENTA: ITBI. ARBITRAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. RECONHECIMENTO. BAIXA DE PROCESSO. NOVA DECISÃO. COMUNICAÇÃO AO RECORRENTE. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Júnior, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, pelo CONHECIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL e, no mérito pelo PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, reconhecendo a ausência de motivação da decisão de primeira instância administrativa, nos termos do voto do Relator, impedido o Conselheiro Roberto José Bernardes.
Itajaí, 14 de março de 2023.
FABRÍCIO DA SILVEIRA
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JÚNIOR
Presidente