RECURSO VOLUNTÁRIO ITBI. IMPUGNAÇÃO DE
LANÇAMENTO. DECISÃO DO ORGÃO DE PROCESSOS FISCAIS QUE
AFASTOU AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. RECORRENTE QUE SE
LIMITOU A REPRODUZIR AS TESES LANÇADAS NA IMPUGNAÇÃO,
SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE AS RAZÕES DA DECISÃO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE
QUALQUER ARGUMENTO FÁTICO OU JURÍDICO CAPAZ DE ALTERAR
O QUE DECIDIDO PELO ÓRGÃO DE PROCESSOS FISCAIS. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
A parte Recorrente, em observância ao princípio da dialeticidade, tem o ônus
de enfrentar de alguma forma os fundamentos da decisão de 1ª Instância.
No caso em análise, a recorrente não teceu argumentos capazes de afastar
os fundamentos da decisão que manteve o lançamento do tributo, limitandose
a simples reprodução dos argumentos já esboçados em petição anterior.
XX.XXX.XXX/XXXX-01
RECURSO VOLUNTÁRIO: 0390041/2022
PROCESSO: 0930046/2019
RECORRENTE:CDC Cargas e Logística Eireli
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATORA: Gladis Regina de Oliveira Aragão
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO ITBI. IMPUGNAÇÃO DE
LANÇAMENTO. DECISÃO DO ORGÃO DE PROCESSOS FISCAIS QUE
AFASTOU AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. RECORRENTE QUE SE
LIMITOU A REPRODUZIR AS TESES LANÇADAS NA IMPUGNAÇÃO,
SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE AS RAZÕES DA DECISÃO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE
QUALQUER ARGUMENTO FÁTICO OU JURÍDICO CAPAZ DE ALTERAR
O QUE DECIDIDO PELO ÓRGÃO DE PROCESSOS FISCAIS. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
A parte Recorrente, em observância ao princípio da dialeticidade, tem o ônus
de enfrentar de alguma forma os fundamentos da decisão de 1ª Instância.
No caso em análise, a recorrente não teceu argumentos capazes de afastar
os fundamentos da decisão que manteve o lançamento do tributo, limitandose
a simples reprodução dos argumentos já esboçados em petição anterior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do
Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos
Macário Raymundo Junior, na conformidade de julgamento, por unanimidade de votos NÃO
CONHECER DO RECURSO.
Itajaí, 16 de FEVEREIRO de 2023.
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO
Conselheira Relatora
DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente