RECURSO VOLUNTÁRIO -ITBI NOTIFICAÇÕES
NOS2014.15302/2017 e 2014.16310/2017 VALOR DA
DECLARAÇÃO ATUAL INFERIOR À OCORRIDA –
ASSENTONAS MATRÍCULAS OCORRIDO DOIS ANOSANTES
COM VALOR MAIOR QUE O DECLARADO – ALTERAÇÃO DO
ÍNDICE DE CORREÇÃO PELO INDICE OFICIAL DO
MUNICÍPIO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA
NOS SEUS EXATOS TERMOS – RECURSO CONHECIDO E
NEGADO PROVIMENTO.
XX.XXX.XXX/XXXX-44
RECURSO: 3600063/2018 e 3600066/2018
PROCESSO: 0590048/2017 e 0590045/2017
ESPÉCIE: Recursos Voluntários
RECORRENTE: AW PARTICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATORA: Gilmara Reis Censi
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO -ITBI NOTIFICAÇÕES
NOS2014.15302/2017 e 2014.16310/2017 VALOR DA
DECLARAÇÃO ATUAL INFERIOR À OCORRIDA –
ASSENTONAS MATRÍCULAS OCORRIDO DOIS ANOSANTES
COM VALOR MAIOR QUE O DECLARADO – ALTERAÇÃO DO
ÍNDICE DE CORREÇÃO PELO INDICE OFICIAL DO
MUNICÍPIO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA
NOS SEUS EXATOS TERMOS – RECURSO CONHECIDO E
NEGADO PROVIMENTO.
1- Decisão de Primeira instancia administrativa mantida em seus termos;
2- Declaração efetuada pelo contribuinte inferior à ocorrida dois anos antes,
conforme registro das matrículas apresentadas;
3- Alteração do índice adotado pela auditoria fiscal municipal, utilização do
IPCA, alteração efetuado em primeira instância administrativa;
4- Recurso voluntário conhecido e negado provimento
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Membros do
Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do
ConselheiroMarnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por unanimidade
dos votos, CONHECER o presente recurso e no mérito negar provimento nos termos
do voto da relatora.
Itajaí, 13 de novembro de 2020.
GILMARA REIS CENSI
Conselheira Relatora
Marnei Luchtenberg
Presidente