0590048-0590045/2017
3600063-3600066/2018
AW PARTICIPAÇÕES LTDA
Gilmara Reis Censi
Impugnação a not. ITBI 2014.16310/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO -ITBI NOTIFICAÇÕES NOS2014.15302/2017 e 2014.16310/2017 VALOR DA DECLARAÇÃO ATUAL INFERIOR À OCORRIDA – ASSENTONAS MATRÍCULAS OCORRIDO DOIS ANOSANTES COM VALOR MAIOR QUE O DECLARADO – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO PELO INDICE OFICIAL DO MUNICÍPIO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA NOS SEUS EXATOS TERMOS – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
XX.XXX.XXX/XXXX-44
RECURSO: 3600063/2018 e 3600066/2018 PROCESSO: 0590048/2017 e 0590045/2017 ESPÉCIE: Recursos Voluntários RECORRENTE: AW PARTICIPAÇÕES LTDA RECORRIDO: Fazenda Municipal RELATORA: Gilmara Reis Censi EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO -ITBI NOTIFICAÇÕES NOS2014.15302/2017 e 2014.16310/2017 VALOR DA DECLARAÇÃO ATUAL INFERIOR À OCORRIDA – ASSENTONAS MATRÍCULAS OCORRIDO DOIS ANOSANTES COM VALOR MAIOR QUE O DECLARADO – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO PELO INDICE OFICIAL DO MUNICÍPIO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA NOS SEUS EXATOS TERMOS – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1- Decisão de Primeira instancia administrativa mantida em seus termos; 2- Declaração efetuada pelo contribuinte inferior à ocorrida dois anos antes, conforme registro das matrículas apresentadas; 3- Alteração do índice adotado pela auditoria fiscal municipal, utilização do IPCA, alteração efetuado em primeira instância administrativa; 4- Recurso voluntário conhecido e negado provimento ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do ConselheiroMarnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, CONHECER o presente recurso e no mérito negar provimento nos termos do voto da relatora. Itajaí, 13 de novembro de 2020. GILMARA REIS CENSI Conselheira Relatora Marnei Luchtenberg Presidente