TRIBUTÁRIO – RECURSO – REEXAME NECESSÁRIO - ITBI – ARBITRAMENTO FISCAL – IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO – VALOR VENAL – VALOR DA ARREMATAÇÃO DO BEM NA HASTA PÚBLICA – ENTENDIMENTO PACÍFICO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO
XX.XXX.XXX/XXXX-07
PROCESSO: 1410026/2023
ESPÉCIE: Remessa Necessária
RECORRENTE: Fazenda Pública Municipal
INTERESSADA: NF Empreendimentos Imobiliários LTDA
RELATOR: Domingos Macario Raymundo Junior
Ementa: TRIBUTÁRIO – RECURSO – REEXAME NECESSÁRIO - ITBI – ARBITRAMENTO FISCAL – IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO – VALOR VENAL – VALOR DA ARREMATAÇÃO DO BEM NA HASTA PÚBLICA – ENTENDIMENTO PACÍFICO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, votaram pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO a remessa necessária, nos termos do Voto do Relator.
Itajaí, 27 de fevereiro de 2024.
DOMINGOS M. RAYMUNDO JR
Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente do COMDECON