RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. NÃO INCIDÊNCIA DE IMÓVEL EM ÁREA URBANA COM ATIVIDADE RURAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SUFICIENTE PARA APRECIAÇÃO DOS FATOS. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DA PRÓPRIA PREFEITURA E DO INCRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-88
RECURSO: 2920022/2022
PROCESSO: 1050022/2021 – Isenção de IPTU
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: PANDINI BUSINESS PARK ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RECORRIDO: Decisão de Primeira Instância Administrativa – SMF
CONSELHEIRO RELATOR: Maurício Heinrich Klein OBJETO: Não Incidência de IPTU para o ano de 2021 – Atividade Rural
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. NÃO INCIDÊNCIA DE IMÓVEL EM ÁREA URBANA COM ATIVIDADE RURAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SUFICIENTE PARA APRECIAÇÃO DOS FATOS. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DA PRÓPRIA PREFEITURA E DO INCRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do voto apresentado, havendo comprovação do que fora alegado pela Recorrente, e tendo o imóvel destinação para fins rurais, com atividade predominante de pecuária e cultivo de mandioca, a não incidência deve ser reconhecida e eventual crédito tributário que tenha sido constituído em virtude do indeferimento do pedido, para o ano de 2021, deve ser cancelado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso voluntário e, em seu mérito, DAR PROVIMENTO, reformando a Decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer a não incidência e cancelar eventual lançamento de tributo para o ano de 2021, pleiteado com fundamentos básicos nos art. 12-B e 12-C da LC 20/2002.
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
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Itajaí, 23 de novembro de 2023.
MAURÍCIO HEINRICH KLEIN
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente