TRIBUTÁRIO – ISS - INCERTEZA QUANTO AO SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS
MÉDICOS PRESTADOS EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
AFETA AO MUNICÍPIO ONDE OCORRE O FATO GERADOR. COMPREENSÃO DECORRENTE DA
INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. PRECEDENTES DO STJ E TJSC
– IMUNIDADE – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RETENÇÃO DO ISS NA QUALIDADE DE
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - ARTIGO 14 DO CTN VEDA A DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA
DAS RENDAS A QUALQUER TÍTULO – EMPRESA TERCEIRIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS – QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR ASSOCIADOS DA
RECORRENTE - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VEDA A REMUNERAÇÃO, VANTAGEM OU
BENEFÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE À QUALQUER MEMBRO, INCLUINDO OS
ASSOCIADOS, EM RAZÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO – EM SEU
MÉRITO NEGADO PROVIMENTO – MANTIDA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
XX.XXX.XXX/XXXX-59
RECURSOS: 4722-22-ITJ-REC e 4723-22-ITJ-REC
PROCESSO: Processos 0250016/2021 e 0200006/2022
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: Associação Renal Vida
RECORRIDO: Decisão de Primeira Instância Administrativa – OJPF
CONSELHEIRO RELATOR: Marcelo Fóes Scherer
OBJETO: Decisão Administrativa – Imunidade ISS
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ISS - INCERTEZA QUANTO AO SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS
MÉDICOS PRESTADOS EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
AFETA AO MUNICÍPIO ONDE OCORRE O FATO GERADOR. COMPREENSÃO DECORRENTE DA
INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. PRECEDENTES DO STJ E TJSC
– IMUNIDADE – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RETENÇÃO DO ISS NA QUALIDADE DE
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - ARTIGO 14 DO CTN VEDA A DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA
DAS RENDAS A QUALQUER TÍTULO – EMPRESA TERCEIRIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS – QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR ASSOCIADOS DA
RECORRENTE - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VEDA A REMUNERAÇÃO, VANTAGEM OU
BENEFÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE À QUALQUER MEMBRO, INCLUINDO OS
ASSOCIADOS, EM RAZÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO – EM SEU
MÉRITO NEGADO PROVIMENTO – MANTIDA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos,
na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, pelo CONHECIMENTO DO
PRESENTE RECURSO em SEU MÉRITO NEGAR PROVIMENTO. mantendo incólume a
decisão de primeira instância.
MARCELO FÓES SCHERER
CONSELHEIRO RELATOR
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE