0200006/2022
4723/2022
Associação Renal Vida
Marcelo Fóes Scherer
IMUNIDADE DE ISS
TRIBUTÁRIO – ISS - INCERTEZA QUANTO AO SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA AFETA AO MUNICÍPIO ONDE OCORRE O FATO GERADOR. COMPREENSÃO DECORRENTE DA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. PRECEDENTES DO STJ E TJSC – IMUNIDADE – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RETENÇÃO DO ISS NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - ARTIGO 14 DO CTN VEDA A DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DAS RENDAS A QUALQUER TÍTULO – EMPRESA TERCEIRIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR ASSOCIADOS DA RECORRENTE - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VEDA A REMUNERAÇÃO, VANTAGEM OU BENEFÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE À QUALQUER MEMBRO, INCLUINDO OS ASSOCIADOS, EM RAZÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO – EM SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO – MANTIDA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
XX.XXX.XXX/XXXX-59
RECURSOS: 4722-22-ITJ-REC e 4723-22-ITJ-REC PROCESSO: Processos 0250016/2021 e 0200006/2022 ESPÉCIE: Recurso Voluntário RECORRENTE: Associação Renal Vida RECORRIDO: Decisão de Primeira Instância Administrativa – OJPF CONSELHEIRO RELATOR: Marcelo Fóes Scherer OBJETO: Decisão Administrativa – Imunidade ISS EMENTA TRIBUTÁRIO – ISS - INCERTEZA QUANTO AO SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA AFETA AO MUNICÍPIO ONDE OCORRE O FATO GERADOR. COMPREENSÃO DECORRENTE DA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. PRECEDENTES DO STJ E TJSC – IMUNIDADE – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RETENÇÃO DO ISS NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - ARTIGO 14 DO CTN VEDA A DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DAS RENDAS A QUALQUER TÍTULO – EMPRESA TERCEIRIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR ASSOCIADOS DA RECORRENTE - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VEDA A REMUNERAÇÃO, VANTAGEM OU BENEFÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE À QUALQUER MEMBRO, INCLUINDO OS ASSOCIADOS, EM RAZÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO – EM SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO – MANTIDA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, pelo CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO em SEU MÉRITO NEGAR PROVIMENTO. mantendo incólume a decisão de primeira instância. MARCELO FÓES SCHERER CONSELHEIRO RELATOR JOÃO CARLOS DOS SANTOS PRESIDENTE