2380001/2020
1250027/2022
CAD TRADE E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
FABRÍCIO DA SILVEIRA
ITBI. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO
ITBI. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 308/2017 NÃO OBSERVADA PELO CONTRIBUINTE. LAUDO AVALIATIVO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO MUNICIPAL DE IPTU. IMPRESTABILIDADE PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-60
389.006,35
Recurso nº. : 1250027/2022 Processo nº. : 2380001/2020 Recorrente : CAD TRADE E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CPF/CNPJ : 01.339.188/0001-60 Relator : Conselheiro Fabrício da Silveira Matéria : ITBI – Arbitramento de Base de Cálculo Valor Discutido : R$ 389.006,35 (na data da notificação, 05/08/2020) EMENTA: ITBI. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 308/2017 NÃO OBSERVADA PELO CONTRIBUINTE. LAUDO AVALIATIVO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO MUNICIPAL DE IPTU. IMPRESTABILIDADE PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de Primeira Instância Administrativa por seus próprios fundamentos. Itajaí, 27 de abril de 2023. FABRÍCIO DA SILVEIRA Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente