IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE ITBI Nº 5293/2017-2021
TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE ITBI Nº 5293/2017-2021. ALEGAÇÃO QUE O VALOR PAGO ERA O VALOR VENAL ATRIBUÍDO AO IMÓVEL E QUE O ARBITRAMENTO NÃO SEGUE QUALQUER CRITÉRIO OBJETIVO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO OCORREU DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º, 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 3º DA LEI COMPLEMENTAR 308/2017, COM A REVISÃO FUNDAMENTADA NO ART. 149 DO CTN. APLICAÇÃO DA ABNT Nº 14653-2 E A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO COMPARATIVO DIRETO PELA AUDITORIA FISCAL DA FAZENDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-44
5.534,91
RECURSO: 5708-22-ITJ-REC
PROCESSO: 0960017/2021
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: GIASSI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
RECORRIDO: Fazenda Municipal
CONSELHEIRO RELATOR: Caio José Martins
MATÉRIA: IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE ITBI Nº 5293/2017-2021
TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE ITBI Nº 5293/2017-2021. ALEGAÇÃO QUE O VALOR PAGO ERA O VALOR VENAL ATRIBUÍDO AO IMÓVEL E QUE O ARBITRAMENTO NÃO SEGUE QUALQUER CRITÉRIO OBJETIVO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO OCORREU DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º, 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 3º DA LEI COMPLEMENTAR 308/2017, COM A REVISÃO FUNDAMENTADA NO ART. 149 DO CTN. APLICAÇÃO DA ABNT Nº 14653-2 E A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO COMPARATIVO DIRETO PELA AUDITORIA FISCAL DA FAZENDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, pelo CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO em SEU MÉRITO NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de primeira instância.
Itajaí, 06 de fevereiro de 2024.
Caio José Martins
Conselheiro Relator
João Carlos dos Santos
Presidente