RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO REALIZADA DO IMÓVEL OBJETO DE REVISÃO NO MESMO ANO, DIFERENÇA SUBSTANCIAL DO VALOR DECLARADO. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-20
RECURSO VOLUNTÁRIO: Recurso 6294-22 ITJ-REC Processo 1110058/2021
RECORRENTE: SHIELD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Conselheiro Maicon Rodrigues;
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO REALIZADA DO IMÓVEL OBJETO DE REVISÃO NO MESMO ANO, DIFERENÇA SUBSTANCIAL DO VALOR DECLARADO. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido, e no seu mérito negado provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro JOÃO CARLOS DOS SANTOS, na conformidade do julgamento, julgado por maioria, vencidos os conselheiros Tiago e Caio, conhecer do Recurso voluntário apresentado e em seu mérito negar provimento.
Itajaí, 20 de fevereiro de 2024.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente