TRIBUTÁRIO. INSENÇÃO DE IPTU. MUNICIPIO QUE POR MEIO
DE RESOLUÇÃO FOMENTA A ATIVIDADE HOTELEIRA E
GERAÇÃO DE EMPREGO. RESOLUÇÕES AMBÍGUAS E
INCOMPLETAS PARA TANTO. FALTA DE COMUNICAÇÃO
ENTRE SECRETARIA DE FAZENDA E CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO. REVISÃO DE
SEU ATO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA BENESSE POR
MEIO DE NOVA RESOLUÇÃO ANTERIOR A JULGAMENTO
NESTE CONSELHO. PERDA DO OBEJTO.
XX.XXX.XXX/XXXX-67
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91
Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí – SC. Fone (47) 3248-0831
RECURSO: 0630016/2021
PROCESSOS: 0250029/2021;
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: PROCAVE INVESTIMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATOR: WAGNER CAMILO DOS SANTOS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. INSENÇÃO DE IPTU. MUNICIPIO QUE POR MEIO
DE RESOLUÇÃO FOMENTA A ATIVIDADE HOTELEIRA E
GERAÇÃO DE EMPREGO. RESOLUÇÕES AMBÍGUAS E
INCOMPLETAS PARA TANTO. FALTA DE COMUNICAÇÃO
ENTRE SECRETARIA DE FAZENDA E CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO. REVISÃO DE
SEU ATO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA BENESSE POR
MEIO DE NOVA RESOLUÇÃO ANTERIOR A JULGAMENTO
NESTE CONSELHO. PERDA DO OBEJTO.
Assim sendo, na apuração desse relator, e, considerando os fatos
e fundamentos supra citados, VOTO PELO CONHECIMENTO do presente
Recurso e em seu mérito DAR A PERDA DO OBJETO, em observância da
SEFAZ ter revisto seu ato e por meio de nova resolução, ainda que, não
tendo avisado este conselho, concedeu o objeto do recurso, sendo
assim, a satisfação de sua pretensão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí,
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
comdecon@Itajai.sc.gov.br
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91
Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí – SC. Fone (47) 3248-0831
sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na
conformidade do julgamento, por UNANIMIDADE de votos, pela
perda do objeto do recurso, nos termos do voto do Relator.
Itajaí (SC), 27 de OUTUBRO de 2022.
WAGNER CAMILO DOS SANTOS
Conselheiro Relator
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente