TRIBUTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI 1049/2018-2023. DEMONSTRADO QUE O ELEMENTO AMOSTRAL NÃO GUARDA SIMILARIDADE NECESSÁRIA PARA COMPARAÇÃO AO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI.
RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X09-60
RECURSO: Sipe 342087/2023-e
PROCESSO: Aprova 3500-23-ITJ-REC
ESPÉCIE: Recurso de Ofício
RECORRENTE: Fazenda Municipal
RECORRIDO: Isaul Almir Torresani
CONSELHEIRO RELATOR: Caio José Martins
MATÉRIA: O Recurso de Ofício em face à decisão nº 227/2023 proferida pelo Órgão Julgador de Processos Fiscais.
TRIBUTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI 1049/2018-2023. DEMONSTRADO QUE O ELEMENTO AMOSTRAL NÃO GUARDA SIMILARIDADE NECESSÁRIA PARA COMPARAÇÃO AO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI.
RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, pelo CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO e em SEU MÉRITO NEGARPROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de primeira instância.
Itajaí, 12 de março de 2024.
Caio José Martins
Conselheiro Relator
João Carlos dos Santos
Presidente