3500/2023
3500/2023
Isaul Almir Torresani
Caio José Martins
NOT. ITBI 1049/2018-2023
TRIBUTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI 1049/2018-2023. DEMONSTRADO QUE O ELEMENTO AMOSTRAL NÃO GUARDA SIMILARIDADE NECESSÁRIA PARA COMPARAÇÃO AO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X09-60
RECURSO: Sipe 342087/2023-e PROCESSO: Aprova 3500-23-ITJ-REC ESPÉCIE: Recurso de Ofício RECORRENTE: Fazenda Municipal RECORRIDO: Isaul Almir Torresani CONSELHEIRO RELATOR: Caio José Martins MATÉRIA: O Recurso de Ofício em face à decisão nº 227/2023 proferida pelo Órgão Julgador de Processos Fiscais. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI 1049/2018-2023. DEMONSTRADO QUE O ELEMENTO AMOSTRAL NÃO GUARDA SIMILARIDADE NECESSÁRIA PARA COMPARAÇÃO AO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO DE ITBI. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, pelo CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO e em SEU MÉRITO NEGARPROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de primeira instância. Itajaí, 12 de março de 2024. Caio José Martins Conselheiro Relator João Carlos dos Santos Presidente