0420042/2019
2080010/2021
Marcelo Garcia
Maicon Rodrigues
Notificação de ITBI
RECURSO VOLUNTÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO NOTIFICAÇÃO DE ITBI. IMOVÉL DECLARADO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. ARBITRAMENTO DA FAZENDA MUNICIPAL. LANÇAMENTO REALIZADO DENTRO MARCO TEMPORAL DE 05 ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCICIO SEGUINTE. COMPETE AO AUDITOR FISCAL A REVISÃO DO LANÇAMENTO E O ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE CONTRAPROVA A FIM DE ELIDIR O ARBITRAMENTO FISCAL. NÃO EXERCIDA. MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO FISCAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE 30% VEZ QUE NÃO HÁ PROVAS DE CONDUTA ENSEJADORA DE FALSIDADE OU OMISSÃO DE DADOS.
XXX.XXX.X99-91
RECURSO VOLUNTÁRIO: 2080010/2021; RECORRENTE: Marcelo Garcia. RECORRIDO: Fazenda Municipal; RELATOR: Maicon Rodrigues EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO NOTIFICAÇÃO DE ITBI. IMOVÉL DECLARADO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. ARBITRAMENTO DA FAZENDA MUNICIPAL. LANÇAMENTO REALIZADO DENTRO MARCO TEMPORAL DE 05 ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCICIO SEGUINTE. COMPETE AO AUDITOR FISCAL A REVISÃO DO LANÇAMENTO E O ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE CONTRAPROVA A FIM DE ELIDIR O ARBITRAMENTO FISCAL. NÃO EXERCIDA. MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO FISCAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE 30% VEZ QUE NÃO HÁ PROVAS DE CONDUTA ENSEJADORA DE FALSIDADE OU OMISSÃO DE DADOS. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e no seu mérito dar parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da LC n° 20/2002. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro MARNEI LUCHTENBERG, na conformidade do julgamento, impedido o conselheiro Roberto, julgado por unanimidade, conhecer do Recurso voluntário apresentado e dar parcial provimento, nos termos do voto do relator. Itajaí, 11 de outubro de 2022. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator MARNEI LUCHTENBERG Presidente