RECURSO VOLUNTÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO
NOTIFICAÇÃO DE ITBI. IMOVÉL DECLARADO ABAIXO DO
VALOR DE MERCADO. ARBITRAMENTO DA FAZENDA
MUNICIPAL. LANÇAMENTO REALIZADO DENTRO MARCO
TEMPORAL DE 05 ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO
EXERCICIO SEGUINTE. COMPETE AO AUDITOR FISCAL A
REVISÃO DO LANÇAMENTO E O ARBITRAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE CONTRAPROVA
A FIM DE ELIDIR O ARBITRAMENTO FISCAL. NÃO EXERCIDA.
MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO FISCAL. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE 30% VEZ
QUE NÃO HÁ PROVAS DE CONDUTA ENSEJADORA DE
FALSIDADE OU OMISSÃO DE DADOS.
XXX.XXX.X99-91
RECURSO VOLUNTÁRIO: 2080010/2021;
RECORRENTE: Marcelo Garcia.
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Maicon Rodrigues
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO
NOTIFICAÇÃO DE ITBI. IMOVÉL DECLARADO ABAIXO DO
VALOR DE MERCADO. ARBITRAMENTO DA FAZENDA
MUNICIPAL. LANÇAMENTO REALIZADO DENTRO MARCO
TEMPORAL DE 05 ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO
EXERCICIO SEGUINTE. COMPETE AO AUDITOR FISCAL A
REVISÃO DO LANÇAMENTO E O ARBITRAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE CONTRAPROVA
A FIM DE ELIDIR O ARBITRAMENTO FISCAL. NÃO EXERCIDA.
MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO FISCAL. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE 30% VEZ
QUE NÃO HÁ PROVAS DE CONDUTA ENSEJADORA DE
FALSIDADE OU OMISSÃO DE DADOS.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e no seu
mérito dar parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da
LC n° 20/2002.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro MARNEI LUCHTENBERG, na conformidade do
julgamento, impedido o conselheiro Roberto, julgado por unanimidade,
conhecer do Recurso voluntário apresentado e dar parcial provimento,
nos termos do voto do relator.
Itajaí, 11 de outubro de 2022.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente