ARBITRAMENTO DE ITBI - OPERAÇÃO DE COMPRA E
VENDA - IMPUGNAÇÃO SEM CONTRAPROVA - OMISSÃO OU
FALSIDADE NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO PARCIALMENTE.
XX.XXX.XXX/XXXX-20
RECURSO Nº 2980050/2018
RECORRENTE: STR PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
RELATOR: THIAGO FLORIANO DOS SANTOS
Ementa: ARBITRAMENTO DE ITBI - OPERAÇÃO DE COMPRA E
VENDA - IMPUGNAÇÃO SEM CONTRAPROVA - OMISSÃO OU
FALSIDADE NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO PARCIALMENTE.
Nos termos do voto do relator , recurso voluntário conhecido e provido parcialmente ,
reformando a decisão de 1ª instância administrativa.
1. Primeira instância negou provimento às impugnações das notificações de ITBI sobre
operações de compra e venda.
2. Contribuinte argumenta ilegalidade do arbitramento, extinção do crédito por
pagamento e não incidência do tributo por integralização em capital, além de
inaplicabilidade da multa.
3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos este autos, ACORDAM os Membros do Conselho Municipal
de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na
conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, conhecer o presente recurso e
dar-lhe provimento parcial nos termos do voto do relator.
Município de Itajaí, 24 de novembro de 2020.
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THIAGO FLORIANO DOS SANTOS
Conselheiro Relator
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MARNEI LUCHTENBERG
Presidente