0440112/2017
2980050/2018
STR PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
THIAGO FLORIANO DOS SANTOS
Impugnação not. ITBI 2014.802035/2017; 2014.802034/2017; 2014.796679/2017; 2014.802004/2017; 2014.80
ARBITRAMENTO DE ITBI - OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA - IMPUGNAÇÃO SEM CONTRAPROVA - OMISSÃO OU FALSIDADE NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
XX.XXX.XXX/XXXX-20
RECURSO Nº 2980050/2018 RECORRENTE: STR PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. RELATOR: THIAGO FLORIANO DOS SANTOS Ementa: ARBITRAMENTO DE ITBI - OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA - IMPUGNAÇÃO SEM CONTRAPROVA - OMISSÃO OU FALSIDADE NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Nos termos do voto do relator , recurso voluntário conhecido e provido parcialmente , reformando a decisão de 1ª instância administrativa. 1. Primeira instância negou provimento às impugnações das notificações de ITBI sobre operações de compra e venda. 2. Contribuinte argumenta ilegalidade do arbitramento, extinção do crédito por pagamento e não incidência do tributo por integralização em capital, além de inaplicabilidade da multa. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos, ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento parcial nos termos do voto do relator. Município de Itajaí, 24 de novembro de 2020. _________________________________ THIAGO FLORIANO DOS SANTOS Conselheiro Relator _________________________________ MARNEI LUCHTENBERG Presidente