RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPUGNAÇÃO
INTEMPESTIVA – NÃO CONHECIMENTO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMETO
DO MÉRITO PELO CONSELHO SOB PENA DE RESTAR
CONFIGURADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Em regra, ao Conselho de Contribuintes é vedado o
conhecimento de recurso cujo mérito não tenha sido
apreciado em primeira instância, sob pena de incorrer em
supressão de instância.
A análise do mérito recursal será permitida
excepcionalmente quando o recurso tratar de matéria
exclusivamente de direito, sem a necessidade de análise ou
valoração de fatos, provas e documentos.
XX.XXX.XXX/XXXX-38
Recurso Voluntário nº 1470014/2019
Recorrente: MDM Administração e Comércio Ltda
Relator: Rodrigo Lamim
Relator Divergente: Alan Patrick da Silva
Assunto: Isenção de ITBI.
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPUGNAÇÃO
INTEMPESTIVA – NÃO CONHECIMENTO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMETO
DO MÉRITO PELO CONSELHO SOB PENA DE RESTAR
CONFIGURADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Em regra, ao Conselho de Contribuintes é vedado o
conhecimento de recurso cujo mérito não tenha sido
apreciado em primeira instância, sob pena de incorrer em
supressão de instância.
A análise do mérito recursal será permitida
excepcionalmente quando o recurso tratar de matéria
exclusivamente de direito, sem a necessidade de análise ou
valoração de fatos, provas e documentos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso
Voluntário n. 1470014/2019, sendo recorrida a Fazenda Pública
Municipal de Itajaí e Recorrente MDM Administração e Comércio Ltda,
o Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON, sob a
presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, decidiu, por maioria
de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator
divergente, vencidos os conselheiros Rodrigo Lamim e Murilo Jose
Zipperer da Silva, impedido o Conselheiro Rogério Rocha.
Itajaí, 01 de abril de 2021.
ALAN PATRICK DA SILVA
Relator Divergente
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente do COMDECON