0560120/2018
1470014/2019
MDM Administração e Comércio Ltda
Alan Patrick da Silva
Impugnaão NOT. ITBI 2012.2450194/2018
RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – NÃO CONHECIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMETO DO MÉRITO PELO CONSELHO SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Em regra, ao Conselho de Contribuintes é vedado o conhecimento de recurso cujo mérito não tenha sido apreciado em primeira instância, sob pena de incorrer em supressão de instância. A análise do mérito recursal será permitida excepcionalmente quando o recurso tratar de matéria exclusivamente de direito, sem a necessidade de análise ou valoração de fatos, provas e documentos.
XX.XXX.XXX/XXXX-38
Recurso Voluntário nº 1470014/2019 Recorrente: MDM Administração e Comércio Ltda Relator: Rodrigo Lamim Relator Divergente: Alan Patrick da Silva Assunto: Isenção de ITBI. EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – NÃO CONHECIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMETO DO MÉRITO PELO CONSELHO SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Em regra, ao Conselho de Contribuintes é vedado o conhecimento de recurso cujo mérito não tenha sido apreciado em primeira instância, sob pena de incorrer em supressão de instância. A análise do mérito recursal será permitida excepcionalmente quando o recurso tratar de matéria exclusivamente de direito, sem a necessidade de análise ou valoração de fatos, provas e documentos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário n. 1470014/2019, sendo recorrida a Fazenda Pública Municipal de Itajaí e Recorrente MDM Administração e Comércio Ltda, o Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON, sob a presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, decidiu, por maioria de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator divergente, vencidos os conselheiros Rodrigo Lamim e Murilo Jose Zipperer da Silva, impedido o Conselheiro Rogério Rocha. Itajaí, 01 de abril de 2021. ALAN PATRICK DA SILVA Relator Divergente MARNEI LUCHTENBERG Presidente do COMDECON