1110004/2021
1110004/2023
FAZENDA MUNICIPAL
MARNEI LUCHTENBERG
RECURSO DE OFÍCIO
RECURSO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM BASE NO VALOR DE MERCADO. IMÓVEL PARADIGMA ÚNICO E COM CARACTERÍSTICAS TOTALMENTE DISTINTAS. NÃO POSSIBILIDADE. LAUDO DE AVALIAÇÃO ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO VALOR DECLARADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X69-15
3.421,83
Recurso: DE OFÍCIO Processo: 1110004/2021 Recorrente: FAZENDA MUNICIPAL Recorrido: ADILSON SCHRAMM Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg Valor Discutido: R$ 3.421,83 (na data da notificação, 04/03/2021) EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM BASE NO VALOR DE MERCADO. IMÓVEL PARADIGMA ÚNICO E COM CARACTERÍSTICAS TOTALMENTE DISTINTAS. NÃO POSSIBILIDADE. LAUDO DE AVALIAÇÃO ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO VALOR DECLARADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do voto apresentado, recurso de ofício conhecido e não provido, ante a constatação de que o único imóvel utilizado como parâmetro para aplicação do arbitramento, não guarda similaridade com o imóvel transferido. Laudo de avaliação atesta que o valor declarado é compatível com o valor de mercado do bem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso de ofício e, em seu mérito, NEGAR PROVIMENTO para manter integralmente a decisão de primeira instância que cancelou a Notificação Fiscal. Impedido o Conselheiro Roberto José Bernardes. Itajaí, 02 de fevereiro de 2023. MARNEI LUCHTENBERG Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente