RECURSO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM BASE NO VALOR DE MERCADO. IMÓVEL PARADIGMA ÚNICO E COM CARACTERÍSTICAS TOTALMENTE DISTINTAS. NÃO POSSIBILIDADE. LAUDO DE AVALIAÇÃO ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO VALOR DECLARADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X69-15
3.421,83
Recurso: DE OFÍCIO
Processo: 1110004/2021
Recorrente: FAZENDA MUNICIPAL
Recorrido: ADILSON SCHRAMM
Relator: Conselheiro Marnei Luchtenberg
Valor Discutido: R$ 3.421,83 (na data da notificação, 04/03/2021)
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO DO ITBI COM BASE NO VALOR DE MERCADO. IMÓVEL
PARADIGMA ÚNICO E COM CARACTERÍSTICAS TOTALMENTE
DISTINTAS. NÃO POSSIBILIDADE. LAUDO DE AVALIAÇÃO
ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO VALOR DECLARADO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do voto apresentado, recurso de ofício conhecido e
não provido, ante a constatação de que o único imóvel utilizado como
parâmetro para aplicação do arbitramento, não guarda similaridade
com o imóvel transferido. Laudo de avaliação atesta que o valor
declarado é compatível com o valor de mercado do bem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na
conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do
Recurso de ofício e, em seu mérito, NEGAR PROVIMENTO para manter
integralmente a decisão de primeira instância que cancelou a
Notificação Fiscal. Impedido o Conselheiro Roberto José Bernardes.
Itajaí, 02 de fevereiro de 2023.
MARNEI LUCHTENBERG
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente