1500045/2017
2450068/2019
RODRIGO LUIZ XAVIER GONÇALVES
Alan Patrick da Silva
Revisão de Lançamento de ITBI – Arbitramento
REVISÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – CRITÉRIOS UTILIZADOS E VALOR APURADO QUE SE MONSTRAM EM CONSONÂNCIA COM O VALOR VENAL DO BEM TRANSMITIDO – ARBITRAMENTO QUE SE UTILIZA DE IMÓVEIS PARADIGMAS DO MESMO EMPREENDIMENTO, CONSTANTES DA BASE DE TRANSFERÊNCIAS DA MUNICIPALIDADE – OBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS – MÉTODO COMPARATIVO - AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
XXX.XXX.X39-53
Recurso Voluntário nº 2450068/2019 Recorrente: Rodrigo Luiz Xavier Gonçalves Relator: Alan Patrick da Silva Assunto: Revisão de Lançamento de ITBI – Arbitramento REVISÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – CRITÉRIOS UTILIZADOS E VALOR APURADO QUE SE MONSTRAM EM CONSONÂNCIA COM O VALOR VENAL DO BEM TRANSMITIDO – ARBITRAMENTO QUE SE UTILIZA DE IMÓVEIS PARADIGMAS DO MESMO EMPREENDIMENTO, CONSTANTES DA BASE DE TRANSFERÊNCIAS DA MUNICIPALIDADE – OBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS – MÉTODO COMPARATIVO - AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. 1 – A revisão do lançamento de ITBI pautou-se pelos artigos 52, 69 e 70 do Código Tributário Municipal, havendo objetividade nos critérios utilizados e coerência com o valor de mercado, razão pela qual, à mingua de provas de quaisquer irregularidades praticadas pelo fisco municipal na apuração da base de cálculo do ITBI, não há que se falar em nulidade formal do lançamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário n. 2450068/2019, sendo recorrida a Fazenda Pública Municipal de Itajaí e Recorrente Rodrigo Luiz Xavier Gonçalves, o Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON, sob a presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do voto do relator. Itajaí, 13 de julho de 2021. ALAN PATRICK DA SILVA Relator MARNEI LUCHTENBERG Presidente do COMDECON