REVISÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI – ARBITRAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO – CRITÉRIOS UTILIZADOS E VALOR APURADO QUE SE
MONSTRAM EM CONSONÂNCIA COM O VALOR VENAL DO BEM
TRANSMITIDO – ARBITRAMENTO QUE SE UTILIZA DE IMÓVEIS
PARADIGMAS DO MESMO EMPREENDIMENTO, CONSTANTES DA
BASE DE TRANSFERÊNCIAS DA MUNICIPALIDADE – OBJETIVIDADE
DOS CRITÉRIOS – MÉTODO COMPARATIVO - AUSÊNCIA DE VÍCIO
FORMAL.
XXX.XXX.X39-53
Recurso Voluntário nº 2450068/2019
Recorrente: Rodrigo Luiz Xavier Gonçalves
Relator: Alan Patrick da Silva
Assunto: Revisão de Lançamento de ITBI – Arbitramento
REVISÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI – ARBITRAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO – CRITÉRIOS UTILIZADOS E VALOR APURADO QUE SE
MONSTRAM EM CONSONÂNCIA COM O VALOR VENAL DO BEM
TRANSMITIDO – ARBITRAMENTO QUE SE UTILIZA DE IMÓVEIS
PARADIGMAS DO MESMO EMPREENDIMENTO, CONSTANTES DA
BASE DE TRANSFERÊNCIAS DA MUNICIPALIDADE – OBJETIVIDADE
DOS CRITÉRIOS – MÉTODO COMPARATIVO - AUSÊNCIA DE VÍCIO
FORMAL.
1 – A revisão do lançamento de ITBI pautou-se pelos artigos 52, 69 e
70 do Código Tributário Municipal, havendo objetividade nos critérios
utilizados e coerência com o valor de mercado, razão pela qual, à
mingua de provas de quaisquer irregularidades praticadas pelo fisco
municipal na apuração da base de cálculo do ITBI, não há que se
falar em nulidade formal do lançamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário n.
2450068/2019, sendo recorrida a Fazenda Pública Municipal de Itajaí e Recorrente
Rodrigo Luiz Xavier Gonçalves, o Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON,
sob a presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento,
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do
voto do relator.
Itajaí, 13 de julho de 2021.
ALAN PATRICK DA SILVA
Relator
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente do COMDECON