1950008/2019
2300085/2019
Carlos Fenando Maran
Rogério Rocha
NOT. ITBI 1050/2018/2019
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - ITBI NOTIFICAÇÃO NO 1050/2018/2019- IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTANCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO APRESENTADO AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEM NOVA MANIFESTAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
XXX.XXX.X29-20
RECURSO Nº. : 1950008/2019 ESPÉCIE : Recurso Voluntário RECORRENTE : Carlos Fenando Maran. RECORRIDO : Fazenda Municipal RELATOR : Rogério Rocha OBJETO : NOT. ITBI 1050/2018/2019 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - ITBI NOTIFICAÇÃO NO 1050/2018/2019- IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTANCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO APRESENTADO AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEM NOVA MANIFESTAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO. 1- Solicitação de cancelamento da Notificação de ITBI nº 1050/2018/2019; 2- Apresentação da impugnação junto à primeira instancia administrativa fora do prazo previsto no artigo 38 do Código Tributário Municipal; 3- Recurso encaminhado ao Conselho de Contribuintes sem nova manifestação 4- Recurso voluntário não provido ante a intempestividade da impugnação apresentada já primeira instancia. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por UNANIMIDADE dos votos, NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso nos termos do voto do relator. Ausente no momento da votação Conselheiro Wagner Camilo dos Santos . Itajaí, 17 de junho de 2021. Marnei Luchtenberg Presidente