EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - ITBI NOTIFICAÇÃO NO
1050/2018/2019- IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA
EM PRIMEIRA INSTANCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO APRESENTADO
AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEM NOVA MANIFESTAÇÃO –
DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
XXX.XXX.X29-20
RECURSO Nº. : 1950008/2019
ESPÉCIE : Recurso Voluntário
RECORRENTE : Carlos Fenando Maran.
RECORRIDO : Fazenda Municipal
RELATOR : Rogério Rocha
OBJETO : NOT. ITBI 1050/2018/2019
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - ITBI NOTIFICAÇÃO NO
1050/2018/2019- IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA
EM PRIMEIRA INSTANCIA ADMINISTRATIVA – RECURSO APRESENTADO
AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEM NOVA MANIFESTAÇÃO –
DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
1- Solicitação de cancelamento da Notificação de ITBI nº 1050/2018/2019;
2- Apresentação da impugnação junto à primeira instancia administrativa
fora do prazo previsto no artigo 38 do Código Tributário Municipal;
3- Recurso encaminhado ao Conselho de Contribuintes sem nova
manifestação
4- Recurso voluntário não provido ante a intempestividade da impugnação
apresentada já primeira instancia.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Membros do Conselho
Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei
Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por UNANIMIDADE dos votos, NEGAR
PROVIMENTO ao presente recurso nos termos do voto do relator. Ausente no
momento da votação Conselheiro Wagner Camilo dos Santos .
Itajaí, 17 de junho de 2021.
Marnei Luchtenberg
Presidente