1175/2024
2538/2024
AUDITAR CONTABILIDADE CONSULTIVA S/S
Tiago Luiz Xavier Gonçalves
ISSQN FIXO
RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ISS FIXO, ANO DE 2024. ATIVIDADE DA REQUERENTE PERMISSIVEL A BENESSE REQUERIDA. ALEGADO ERRO MATERIAL NO CONTRATO SOCIAL, SITUAÇÃO DE FATO SOCIEDADE SIMPLES PURA, RETIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA ALTERAÇAO A DESTEMPO PELO CONTRIBUINTE. RERATIFICAÇÃO QUE GERA EFEITOS RETROATIVOS PARA DATA DO PEDIDO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA PARA CONHECER DO RECURSO E NO SEU MÉRITO CONSIDERAR TEMPESTIVA A ALTERAÇÃO NO CONTRATUAL PARA FINS REMESSA A PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA ANÁLISE DO PEDIDO DO ISS FIXO NO ANO DE 2024. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS SOB A SISTEMÁTICA VARIÁVEL COM AQUELES DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DA ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA FIXA, APÓS APURAÇÃO, AUTORIZANDO-SE AO CONTRIBUINTE TAMBÉM A COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO SALDO DE CRÉDITOS ATÉ EXAURIMENTO DO CRÉDITO APURADO.
XX.XXX.XXX/XXXX-72
PROCESSOS: 2538-24-ITJ-REC RECORRENTE: AUDITAR CONTABILIDADE CONSULTIVA S/S RECORRIDO: Fazenda Municipal RELATOR: Tiago Luiz Xavier Gonçalves ASSUNTO: ISSQN FIXO EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ISS FIXO, ANO DE 2024. ATIVIDADE DA REQUERENTE PERMISSIVEL A BENESSE REQUERIDA. ALEGADO ERRO MATERIAL NO CONTRATO SOCIAL, SITUAÇÃO DE FATO SOCIEDADE SIMPLES PURA, RETIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA ALTERAÇAO A DESTEMPO PELO CONTRIBUINTE. RERATIFICAÇÃO QUE GERA EFEITOS RETROATIVOS PARA DATA DO PEDIDO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA PARA CONHECER DO RECURSO E NO SEU MÉRITO CONSIDERAR TEMPESTIVA A ALTERAÇÃO NO CONTRATUAL PARA FINS REMESSA A PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA ANÁLISE DO PEDIDO DO ISS FIXO NO ANO DE 2024. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS SOB A SISTEMÁTICA VARIÁVEL COM AQUELES DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DA ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA FIXA, APÓS APURAÇÃO, AUTORIZANDO-SE AO CONTRIBUINTE TAMBÉM A COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO SALDO DE CRÉDITOS ATÉ EXAURIMENTO DO CRÉDITO APURADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade, com a ressalva trazida no voto do Conselheiro Marcelo Fóes Scherer, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito DAR-LHE PROVIMENTO, para fins de reconhecer o direito da Recorrente de recolher o ISS devido de forma fixa, cobrado na forma da legislação municipal, para o exercício de 2024, devendo ser remetido o processo para a auditoria fiscal, para apuração dos tributos devidos, observados os provimentos dados por este Conselho. Determino ainda que os valores que tenham sido recolhidos pelo contribuinte de forma variável, sejam compensados com os valores devidos à titulo de tributo de forma fixa. Itajaí, 25 de junho de 2024. TIAGO LUIZ XAVIER GONÇALVES JOÃO CARLOS DOS SANTOS Conselheiro Relator Presidente