1990045/2019
1660013/2021
LUIZ POTÁSIO DOS SANTOS
WAGNER CAMILO DOS SANTOS
TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE IPTU.
TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE IPTU. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ACESSÓRIO EM IMÓVEL QUE JÁ COMPORTAVA OBRA ANÁLOGA. REVISÃO DO TRIBUTO DE OFÍCIO PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. FORÇA DO ARTIGO 149 DO CTN. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE EM PRESTAR E PREENCHER OS NOVOS DADOS DO IMÓVEL NO CADASTRO MUNICIPAL. FORÇA DO ARTIGO 26 DO CTM. PRAZO PARA REGISTRO DE OBRA ACESSÓRIA DENTO DO PRAZO LEGAL COMO PRECONIZA ARTIGO 27 DO CTM. RECURSO CONHECIDO E EM SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO.
XXX.XXX.X79-53
RECURSO: 1660013/2021 PROCESSOS: 1990045/2019; ESPÉCIE: Recurso Voluntário RECORRENTE: LUIZ POTÁSIO DOS SANTOS RECORRIDO: Fazenda Municipal RELATOR: WAGNER CAMILO DOS SANTOS EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE IPTU. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ACESSÓRIO EM IMÓVEL QUE JÁ COMPORTAVA OBRA ANÁLOGA. REVISÃO DO TRIBUTO DE OFÍCIO PELO MUNICIPIO. POSSIBILIDADE. FORÇA DO ARTIGO 149 DO CTN. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE EM PRESTAR E PREENCHER OS NOVOS DADOS DO IMÓVEL NO CADASTRO MUNICIPAL. FORÇA DO ARTIGO 26 DO CTM. PRAZO PARA REGISTRO DE OBRA ACESSÓRIA DENTO DO PRAZO LEGAL COMO PRECONIZA ARTIGO 27 DO CTM. RECURSO CONHECIDO E EM SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO. Desta feita, caberia ao contribuinte tal feita, observando toda legislação ao qual comenta acerca do tributo, na questão do sujeito e do prazo, e no caso em tela, ambos não foram observados, possibilitando ao ente tributador, de forma tempestiva, a revisão do tributo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por UNANIMIDADE, conhecer do recurso e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO ao Recurso, mantendo as razões da decisão de primeira instancia incólumes, nos termos do voto do Relator. Itajaí, 25 de outubo de 2022. WAGNER CAMILO DOS SANTOS Conselheiro Relator MARNEI LUCHTENBERG Presidente