TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE IPTU. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ACESSÓRIO EM IMÓVEL QUE JÁ COMPORTAVA OBRA ANÁLOGA. REVISÃO DO TRIBUTO DE OFÍCIO PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. FORÇA DO ARTIGO 149 DO CTN. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE EM PRESTAR E PREENCHER OS NOVOS DADOS DO IMÓVEL NO CADASTRO MUNICIPAL. FORÇA DO ARTIGO 26 DO CTM. PRAZO PARA REGISTRO DE OBRA ACESSÓRIA DENTO DO PRAZO LEGAL COMO PRECONIZA ARTIGO 27 DO CTM. RECURSO CONHECIDO E EM SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO.
XXX.XXX.X79-53
RECURSO: 1660013/2021
PROCESSOS: 1990045/2019;
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: LUIZ POTÁSIO DOS SANTOS
RECORRIDO: Fazenda Municipal
RELATOR: WAGNER CAMILO DOS SANTOS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE IPTU. CONSTRUÇÃO DE
GALPÃO ACESSÓRIO EM IMÓVEL QUE JÁ COMPORTAVA
OBRA ANÁLOGA. REVISÃO DO TRIBUTO DE OFÍCIO PELO
MUNICIPIO. POSSIBILIDADE. FORÇA DO ARTIGO 149 DO
CTN. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE EM PRESTAR E
PREENCHER OS NOVOS DADOS DO IMÓVEL NO CADASTRO
MUNICIPAL. FORÇA DO ARTIGO 26 DO CTM. PRAZO PARA
REGISTRO DE OBRA ACESSÓRIA DENTO DO PRAZO LEGAL
COMO PRECONIZA ARTIGO 27 DO CTM. RECURSO
CONHECIDO E EM SEU MÉRITO NEGADO PROVIMENTO.
Desta feita, caberia ao contribuinte tal feita, observando toda
legislação ao qual comenta acerca do tributo, na questão do sujeito e
do prazo, e no caso em tela, ambos não foram observados, possibilitando
ao ente tributador, de forma tempestiva, a revisão do tributo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí,
sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na
conformidade do julgamento, por UNANIMIDADE, conhecer do
recurso e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO ao Recurso,
mantendo as razões da decisão de primeira instancia incólumes, nos
termos do voto do Relator.
Itajaí, 25 de outubo de 2022.
WAGNER CAMILO DOS SANTOS
Conselheiro Relator
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente