COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI
Maurício Heinrich Klein
ISSQN Incidente Sobre Atos Não Cooperativos
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. ISSQN SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS. PROVIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO: MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. IRRETROATIVIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO E ENQUADRAMENTO LEGAL QUE OFENDE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONSTATAÇÃO INEQUÍVOCA PELO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS DE QUE O DISPOSITIVO APLICADO NÃO ESTAVA VIGENTE NOS ANOS-BASE APURADOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Órgão Julgador de Processos Fiscais constatou que a multa de ofício aplicada estava enquadrada em dispositivo que ainda não existia nos anos-base apurados e reconheceu sua inaplicabilidade referente aos anos de 2016 e 2017. 2. A legislação tributária não pode ser aplicada de forma retroativa e as decisões de primeiro e segundo graus administrativos não têm competência de alterar o critério estabelecido pela Auditoria Fiscal, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa do contribuinte.
3. Decisão da OJPF não merece reparo, sendo cancelados os autos de infração referentes aos anos de 2016 e 2017.
RECURSO VOLUNTÁRIO: PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I DO CTN PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO PRÉVIA. APURAÇÃO DO IMPOSTO EM ATÉ 5 ANOS CONTADOS DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. INDEFERIMENTO. MÉRITO. ATO COOPERATIVO. ATOS ENTRE COOPERATIVAS QUE SE ENQUADRA NO ARTIGO 79 DA LEI 5.764/1971 - SICREDI. INTERPRETAÇÃO NÃO LITERAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos moldes do artigo 173, I do CTN, aos lançamentos tributários por homologação a decadência é contada por 5 anos do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve recolhimento prévio por parte do contribuinte, não havendo que se falar em homologação. Indeferimento da preliminar suscitada no recurso. 2. Os atos cooperativos referidos no artigo 79 da Lei 5.764/1971 não se limitam àqueles atos entre cooperativas integrantes do mesmo sistema. O termo ‘associados’ referido na lei está amparado pelo convênio entre as cooperativas desde que destinados à consecução dos seus objetivos sociais. Necessária interpretação não literal. 3. Decisão colegiada que reforma parcialmente a decisão do OJPF para afastar a incidência de ISSQN sobre todos os atos cooperativos realizados entre a recorrente e a Cooperativa Sicredi.
XX.XXX.XXX/XXXX-21
RECURSOS: De Ofício e Voluntários: 2296-23-ITJ-REC, 2297-23-ITJ-REC, 2294-23-ITJ-REC, 2295-23-ITJ-REC, 2291-23-ITJ-REC, 2293-23-ITJ-REC, 2264-23-ITJ-REC, 2265-23-ITJ-REC, 2262-23-ITJ-REC, 2263-23-ITJ-REC, 2260-23-ITJ-REC, 2261-23-ITJ-REC, 2258-23-ITJ-REC, 2259-23-ITJ-REC, 2256-23-ITJ-REC, 2257-23-ITJ-REC, 2278-23-ITJ-REC, 2279-23-ITJ-REC, 2281-23-ITJ-REC, 2282-23-ITJ-REC, 2283-23-ITJ-REC, 2284-23-ITJ-REC, 2272-23-ITJ-REC, 2273-23-ITJ-REC, 2274-23-ITJ-REC, 2275-23-ITJ-REC, 2276-23-ITJ-REC, 2277-23-ITJ-REC, 1265-23-ITJ-REC, 1264-23-ITJ-REC, 1262-23-ITJ-REC, 1261-23-ITJ-REC, 1259-23-ITJ-REC, 1257-23-ITJ-REC, 1273-23-ITJ-REC, 1272-23-ITJ-REC, 1270-23-ITJ-REC, 1266-23-ITJ-REC, 1269-23-ITJ-REC, 1268-23-ITJ-REC, 1278-23-ITJ-REC, 1277-23-ITJ-REC, 1280-23-ITJ-REC, 1274-23-ITJ-REC, 1279-23-ITJ-REC, 1276-23-ITJ-REC, 1286-23-ITJ-REC, 1285-23-ITJ-REC, 1284-23-ITJ-REC, 1283-23-ITJ-REC, 1282-23-ITJ-REC, 1281-23-ITJ-REC, 1291-23-ITJ-REC, 1290-23-ITJ-REC, 1289-23-ITJ-REC, 1292-23-ITJ-REC, 1288-23-ITJ-REC, 1287-23-ITJ-REC, 1296-23-ITJ-REC, 1299-23-ITJ-REC, 1297-23-ITJ-REC, 1298-23-ITJ-REC, 1295-23-ITJ-REC, 1294-23-ITJ-REC, 2267-23-ITJ-REC, 2268-23-ITJ-REC, 2269-23-ITJ-REC, 2270-23-ITJ-REC, 2285-23-ITJ-REC, 2286-23-ITJ-REC, 2287-23-ITJ-REC, 2288-23-ITJ-REC, 2289-23-ITJ-REC e 2290-23-ITJ-REC.
RECORRENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI
RECORRIDO: Decisão de Primeira Instância Administrativa – OJPF
CONSELHEIRO RELATOR: Maurício Heinrich Klein OBJETO: ISSQN Incidente Sobre Atos Não Cooperativos VALOR: R$ 5.335.390,66 (na data da distribuição)
EMENTA: RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. ISSQN SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS. PROVIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO: MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. IRRETROATIVIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO E ENQUADRAMENTO LEGAL QUE OFENDE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONSTATAÇÃO INEQUÍVOCA PELO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS DE QUE O DISPOSITIVO APLICADO NÃO ESTAVA VIGENTE NOS ANOS-BASE APURADOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Órgão Julgador de Processos Fiscais constatou que a multa de ofício aplicada estava enquadrada em dispositivo que ainda não existia nos anos-base apurados e reconheceu sua inaplicabilidade referente aos anos de 2016 e 2017. 2. A legislação tributária não pode ser aplicada de forma retroativa e as decisões de primeiro e segundo graus administrativos não têm competência de alterar o critério estabelecido pela Auditoria Fiscal, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa do contribuinte.
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91
R. Manoel Vieira Garção, 120, salas 601 e 602, Itajaí - SC (47) 3241-7400 - comdecon@Itajai.sc.gov.br
3. Decisão da OJPF não merece reparo, sendo cancelados os autos de infração referentes aos anos de 2016 e 2017.
RECURSO VOLUNTÁRIO: PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I DO CTN PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO PRÉVIA. APURAÇÃO DO IMPOSTO EM ATÉ 5 ANOS CONTADOS DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. INDEFERIMENTO. MÉRITO. ATO COOPERATIVO. ATOS ENTRE COOPERATIVAS QUE SE ENQUADRA NO ARTIGO 79 DA LEI 5.764/1971 - SICREDI. INTERPRETAÇÃO NÃO LITERAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos moldes do artigo 173, I do CTN, aos lançamentos tributários por homologação a decadência é contada por 5 anos do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve recolhimento prévio por parte do contribuinte, não havendo que se falar em homologação. Indeferimento da preliminar suscitada no recurso. 2. Os atos cooperativos referidos no artigo 79 da Lei 5.764/1971 não se limitam àqueles atos entre cooperativas integrantes do mesmo sistema. O termo ‘associados’ referido na lei está amparado pelo convênio entre as cooperativas desde que destinados à consecução dos seus objetivos sociais. Necessária interpretação não literal. 3. Decisão colegiada que reforma parcialmente a decisão do OJPF para afastar a incidência de ISSQN sobre todos os atos cooperativos realizados entre a recorrente e a Cooperativa Sicredi.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Roberto José Bernardes, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, CONHECER do recurso de ofício e voluntário e, em seus méritos, por unanimidade, pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa para afastar a multa de ofício aplicada, nos termos do voto apresentado. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a prejudicial de mérito de decadência e, quanto ao seu mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO para afastar a incidência de ISSQN sobre os atos cooperativos realizados entre a recorrente e a Cooperativa Sicredi.
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91
R. Manoel Vieira Garção, 120, salas 601 e 602, Itajaí - SC (47) 3241-7400 - comdecon@Itajai.sc.gov.br
Por consequência, acordam os membros que os autos retornem à Auditoria Fiscal para que apure os tributos eventualmente devidos, alterando os valores lançados observados os provimentos dados por este Conselho.
Itajaí, 30 de abril de 2024.
MAURÍCIO HEINRICH KLEIN
Conselheiro Relator
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Presidente