IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO FATOR DE CORREÇÃO – TOPOGRAFIA, E RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE ÁREA DE APP EQUIVALENTE A 35% NO IMÓVEL. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X99-38
94.657,78
PROCESSO: 42506/2023-e
CONTRIBUINTE: ORLANDA FURTADO DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
ASSUNTO: RECURSO DE OFÍCIO – REEXAME NECESSÁRIO – TRIBUTÁRIO – IPTU – IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO
VALOR DISCUTIDO: R$ 94.657,78 – em 11/04/2024
EMENTA: IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO FATOR DE CORREÇÃO – TOPOGRAFIA, E RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE ÁREA DE APP EQUIVALENTE A 35% NO IMÓVEL. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito PELO NÃO PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância administrativa, nos termos do Voto do Relator.
Itajaí, 16 de maio de 2024.
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Conselheiro Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente