1500057/2021
8117/2022
Rara Participações Ltda
Domingos Macario Raymundo Junior
Impugnação NOT ITBI 5246-2017/2021
TRIBUTÁRIO – ITBI – COMPRA DE IMÓVEL E INCORPORAÇÃO EM PESSOA JURÍDICA – ARBITRAMENTO FEITO PELO AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO – BASE DE CÁLCULO - UTILIZAÇÃO DE CONSULTA FEITA EM SITES DE IMOBILIÁRIAS COM ANÚNCIOS DE IMÓVEIS, SEMELHANTES OU ASSEMELHADOS, NEGOCIADOS EM LOCALIZAÇÃO PRÓXIMA AO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL – FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO ATRAVÉS DE MÉTODO COMPARATIVO PELO VALOR DO METRO QUADRADO - IMPUGNAÇÃO PELA CONTRIBUINTE – IMÓVEL OBJETO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DEVIDAMENTE REGISTRADO PERANTE O 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAJAÍ – RECORRENTE REQUER QUE A AUDITORIA FISCAL DO MUNICÍPIO LEVE EM CONSIDERAÇÃO A METRAGEM REAL DO IMÓVEL, HAJA VISTA TAL CONDIÇÃO REFLETIR NO VALOR DE MERCADO DA RES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
XX.XXX.XXX/XXXX-52
PROCESSO: 8117-22-ITJ-REC ESPÉCIE: Recurso Voluntário RECORRENTE: Rara Participações Ltda RECORRIDA: Fazenda Municipal RELATOR: Domingos Macario Raymundo Junior Ementa: TRIBUTÁRIO – ITBI – COMPRA DE IMÓVEL E INCORPORAÇÃO EM PESSOA JURÍDICA – ARBITRAMENTO FEITO PELO AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO – BASE DE CÁLCULO - UTILIZAÇÃO DE CONSULTA FEITA EM SITES DE IMOBILIÁRIAS COM ANÚNCIOS DE IMÓVEIS, SEMELHANTES OU ASSEMELHADOS, NEGOCIADOS EM LOCALIZAÇÃO PRÓXIMA AO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL – FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO ATRAVÉS DE MÉTODO COMPARATIVO PELO VALOR DO METRO QUADRADO - IMPUGNAÇÃO PELA CONTRIBUINTE – IMÓVEL OBJETO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DEVIDAMENTE REGISTRADO PERANTE O 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAJAÍ – RECORRENTE REQUER QUE A AUDITORIA FISCAL DO MUNICÍPIO LEVE EM CONSIDERAÇÃO A METRAGEM REAL DO IMÓVEL, HAJA VISTA TAL CONDIÇÃO REFLETIR NO VALOR DE MERCADO DA RES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 R. Manoel Viêira Garção, 120, Zen Tower Business Center, 6º andar - Centro, Itajaí - SC, 88301-425 João Carlos do Santos, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Mauricio Heinrich Klein, Maicon Rodrigues e Marnei Luchtenberg, impedido o Conselheiro Roberto José Bernardes, votaram pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito DAR PROVIMENTO ao mesmo, nos termos do voto do Relator. Itajaí, 18 de julho de 2024. DOMINGOS M. RAYMUNDO JR Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS Presidente do COMDECON