ISSQN. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL. IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRA PRÓPRIA. MÃO DE OBRA PRÓPRIA DE INCORPORADORA APLICADA EM IMÓVEL DE SUA PRÓPRIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-09
5.480,93
PROCESSO: 3020027/2020
CONTRIBUINTE: A. SCHMITT INCORPORADORA LTDA. ME
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
ASSUNTO: RECURSO DE OFÍCIO – REEXAME NECESSÁRIO – IMPUGNAÇÃO
LANÇAMENTO – REVISÃO BASE DE CÁLCULO - NOTIFICAÇÃO 2880042.A/2020
VALOR DISCUTIDO: R$ 5.480,93 (valor atualizado R$ 9.194,07)
EMENTA: ISSQN. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL. IMPUGNAÇÃO
DO LANÇAMENTO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRA
PRÓPRIA. MÃO DE OBRA PRÓPRIA DE INCORPORADORA
APLICADA EM IMÓVEL DE SUA PRÓPRIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos
Macário Raymundo Júnior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos,
pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito PELO NÃO
PROVIMENTO, reconhecendo a NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE A MÃO DE
OBRA PRÓPRIA APLICADA EM OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL EM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DA INCORPORADORA, mantendo-se na íntegra a decisão de
primeira instancia administrativa em que determinou o cancelamento da Notificação
2880042.A/2020, com novo lançamento do imposto, com a exclusão da base de
cálculo do valor da mão de obra própria, nos termos do Voto do Relator. Impedido o
Conselheiro Marcelo Foes Scherer.
Itajaí, 12 de janeiro de 2023.
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JÚNIOR
Presidente