3020027/2020
3020027/2023
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ROBERTO JOSÉ BERNARDES
Impugnação NOT. ISS 2880042/2019
ISSQN. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL. IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRA PRÓPRIA. MÃO DE OBRA PRÓPRIA DE INCORPORADORA APLICADA EM IMÓVEL DE SUA PRÓPRIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-09
5.480,93
PROCESSO: 3020027/2020 CONTRIBUINTE: A. SCHMITT INCORPORADORA LTDA. ME RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES ASSUNTO: RECURSO DE OFÍCIO – REEXAME NECESSÁRIO – IMPUGNAÇÃO LANÇAMENTO – REVISÃO BASE DE CÁLCULO - NOTIFICAÇÃO 2880042.A/2020 VALOR DISCUTIDO: R$ 5.480,93 (valor atualizado R$ 9.194,07) EMENTA: ISSQN. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL. IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRA PRÓPRIA. MÃO DE OBRA PRÓPRIA DE INCORPORADORA APLICADA EM IMÓVEL DE SUA PRÓPRIEDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macário Raymundo Júnior, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito PELO NÃO PROVIMENTO, reconhecendo a NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE A MÃO DE OBRA PRÓPRIA APLICADA EM OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA INCORPORADORA, mantendo-se na íntegra a decisão de primeira instancia administrativa em que determinou o cancelamento da Notificação 2880042.A/2020, com novo lançamento do imposto, com a exclusão da base de cálculo do valor da mão de obra própria, nos termos do Voto do Relator. Impedido o Conselheiro Marcelo Foes Scherer. Itajaí, 12 de janeiro de 2023. ROBERTO JOSÉ BERNARDES Conselheiro Relator DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JÚNIOR Presidente