TRIBUTÁRIO – IPTU – IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO – REVISAO DE LANÇAMENTO DO IPTU – ALTERAÇÃO CADASTRAL NÃO INFORMADA PELO CONTRIBUINTE – EXISTENCIA DE EDIFICAÇÕES NÃO TRIBUTADA – ALEGAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DA IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO RETROATIVA DE LANÇAMENTO – AUSÊNCIA DE HABITE-SE DA EDIFICAÇÃO- - DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA EDIFICAÇÃO QUANDO DO LANÇAMENTO - OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - POSSIBILIDADE DA REVISÃO DE LANÇAMENTO – MULTA E JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR- RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO A FIM DE EXCLUIR DO CÁLCULO OS JUROS E MULTA INCIDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
XX.XXX.XXX/XXXX-08
114.187,48
RECURSO: 6550-22-ITJ-REC
PROCESSO: 0820005/2021
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: GWT GLOBAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: Município de Itajaí
CONSELHEIRO RELATOR: ROBERTO JOSÉ BERNARDES
CONSELHEIRA DIVERGENTE: GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO
OBJETO: Impugnação lançamento IPTU VALOR: R$ 114.187,48 (valor não atualizado)
EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO – REVISAO DE LANÇAMENTO DO IPTU – ALTERAÇÃO CADASTRAL NÃO INFORMADA PELO CONTRIBUINTE – EXISTENCIA DE EDIFICAÇÕES NÃO TRIBUTADA – ALEGAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DA IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO RETROATIVA DE LANÇAMENTO – AUSÊNCIA DE HABITE-SE DA EDIFICAÇÃO- - DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA EDIFICAÇÃO QUANDO DO LANÇAMENTO - OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - POSSIBILIDADE DA REVISÃO DE LANÇAMENTO – MULTA E JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR- RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO A FIM DE EXCLUIR DO CÁLCULO OS JUROS E MULTA INCIDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos o Conselheiro relator Roberto José Bernardes e os conselheiros Domingos Macario Raymundo Junior, Fabio Cadó de Quevedo e Maicon Rodrigues, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para reformar a decisão recorrida e determinar a retificação das Notificações de IPTU 2016A.446581-IPTU/202; 2017A.446581-IPTU/2021; 2018A.446581-
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON
- Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 –
Rua Manoel Vieira Garção, nº 120 – Salas 601/602 – CEP 88.301-425 – Centro - Itajaí - SC - Fone (47) 3241-7420
comdecon@Itajai.sc.gov.br
2 | P á g i n a
IPTU/2021, 2019A.446581-IPTU/2021, 2020A.446581-IPTU/2021, a fim de excluir os juros e multa.
Itajaí, 20 de junho de 2024.
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO
Conselheira Relatora
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE