RECURSO EX OFFICIO - TRIBUTÁRIO – IPTU - ANÁLISE DA BASE DE CÁLCULO – REVISÃO DOS CADASTROS Nº 5671, 5672, 5673, 5674, 763951, 763952, 763953 e 5731 FEITA PELA AUDITORIA FISCAL DO MUNICÍPIO – AJUSTADO O IMPOSTO A REALIDADE FÁTICA DOS IMÓVEIS – APURAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA CONTRUBINTE EM DECORRÊNCIA DO VALOR PAGO A MAIOR – REVISÃO QUE ALCANÇA AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO
XX.XXX.XXX/XXXX-08
PROCESSO: 3440083/2019
ESPÉCIE: Recurso Ex Officio
RECORRENTE: Fazenda Municipal
INTERESSADA: MDM Administração e Comércio Ltda
RELATOR: Domingos Macario Raymundo Junior
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - TRIBUTÁRIO – IPTU - ANÁLISE DA BASE DE CÁLCULO – REVISÃO DOS CADASTROS Nº 5671, 5672, 5673, 5674, 763951, 763952, 763953 e 5731 FEITA PELA AUDITORIA FISCAL DO MUNICÍPIO – AJUSTADO O IMPOSTO A REALIDADE FÁTICA DOS IMÓVEIS – APURAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA CONTRUBINTE EM DECORRÊNCIA DO VALOR PAGO A MAIOR – REVISÃO QUE ALCANÇA AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, votaram pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator.
Itajaí (SC), 08 de agosto de 2024.
DOMINGOS M. RAYMUNDO JR
Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente do COMDECON