ITBI. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO –
RECURSO VOLUNTÁRIO INSTRUÍDO COM PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLÓGICA – DOCUMENTO NÃO APRECIADO PELO ORGÃO JULGADOR DE
PROCESSOS FISCAIS – AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM QUESTÃO ESSENCIAL
AO JULGAMENTO -DECISÃO DE 1ª INSTANCIA DECRETADA NULA. RETORNO DOS
AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
Nos termos do voto apresentado, nula é a decisão que não aprecia documento essencial
que corrobora os termos do recurso, devendo os autos retornar à 1ª Instancia para nova
decisão.
XXX.XXX.X40-34
28.377,40
Recursos nº 8746/2022- ITJ- REC
Processo nº : 2630015/2021
Recorrente : Cesar João Foiatto
Recorrida : Fazenda Pública Municipal
Relatora : Conselheira Gladis Regina de Oliveira Aragão
Matéria : Impugnação Notificação ITBI
Valor : R$ R$ 28.377,40 (vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais e
quarenta centavos)
EMENTA: ITBI. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO –
RECURSO VOLUNTÁRIO INSTRUÍDO COM PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLÓGICA – DOCUMENTO NÃO APRECIADO PELO ORGÃO JULGADOR DE
PROCESSOS FISCAIS – AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM QUESTÃO ESSENCIAL
AO JULGAMENTO -DECISÃO DE 1ª INSTANCIA DECRETADA NULA. RETORNO DOS
AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
Nos termos do voto apresentado, nula é a decisão que não aprecia documento essencial
que corrobora os termos do recurso, devendo os autos retornar à 1ª Instancia para nova
decisão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal
de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na
conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencido os Conselheiros Maicon
Rodrigues, Wagner Camilo dos Santos e Rafael ,Gustavo Tejada Garcia Massei pelo
CONHECIMENTO E ANULAÇÃO da decisão de 1ª Instância, determinando-se o retorno
dos autos para prolação de nova decisão.
Itajaí, 25 de julho de 2024.
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO
Conselheira Relatora
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE