2630015/2021
8746-22/2022
Cesar João Foiatto
Conselheira Gladis Regina de Oliveira Aragão
Impugnação Notificação ITBI
ITBI. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO INSTRUÍDO COM PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – DOCUMENTO NÃO APRECIADO PELO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS – AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM QUESTÃO ESSENCIAL AO JULGAMENTO -DECISÃO DE 1ª INSTANCIA DECRETADA NULA. RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. Nos termos do voto apresentado, nula é a decisão que não aprecia documento essencial que corrobora os termos do recurso, devendo os autos retornar à 1ª Instancia para nova decisão.
XXX.XXX.X40-34
28.377,40
Recursos nº 8746/2022- ITJ- REC Processo nº : 2630015/2021 Recorrente : Cesar João Foiatto Recorrida : Fazenda Pública Municipal Relatora : Conselheira Gladis Regina de Oliveira Aragão Matéria : Impugnação Notificação ITBI Valor : R$ R$ 28.377,40 (vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) EMENTA: ITBI. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO INSTRUÍDO COM PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – DOCUMENTO NÃO APRECIADO PELO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS – AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM QUESTÃO ESSENCIAL AO JULGAMENTO -DECISÃO DE 1ª INSTANCIA DECRETADA NULA. RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. Nos termos do voto apresentado, nula é a decisão que não aprecia documento essencial que corrobora os termos do recurso, devendo os autos retornar à 1ª Instancia para nova decisão. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencido os Conselheiros Maicon Rodrigues, Wagner Camilo dos Santos e Rafael ,Gustavo Tejada Garcia Massei pelo CONHECIMENTO E ANULAÇÃO da decisão de 1ª Instância, determinando-se o retorno dos autos para prolação de nova decisão. Itajaí, 25 de julho de 2024. GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO Conselheira Relatora JOÃO CARLOS DOS SANTOS PRESIDENTE