1510003/2021
6681/2022
LEONARDO WERNER DE OLIVEIRA
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO
Impugnação NOT ITBI 5211-2017/2021
TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO. PROCESSO REGULAR NA FORMA DO ARTIGO 148 E 70 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO DO ITBI POR HOMOLOGAÇÃO. ARBITRAMENTO. ARTIGO 3º DA LEI 308/2017. DECLARAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL PELO CONTRIBUINTE COM VALORIZAÇÃO DE 382% APÓS DOIS ANOS. REALIZAÇÃO DE MÉTODO COMPARATIVO DIRETO. DEFLACIONAMENTO PELO ÍNDICE FIPZAP. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÉTODO ALEATÓRIO. AUSENCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. IPTU. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X59-70
Recurso nº 6681-22-ITJ REC Processo nº : 84501/2021 (SIPE) – 1510003/2021 Recorrente : LEONARDO WERNER DE OLIVEIRA Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relatora : Conselheira Gladis Regina de Oliveira Aragão EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO. PROCESSO REGULAR NA FORMA DO ARTIGO 148 E 70 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO DO ITBI POR HOMOLOGAÇÃO. ARBITRAMENTO. ARTIGO 3º DA LEI 308/2017. DECLARAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL PELO CONTRIBUINTE COM VALORIZAÇÃO DE 382% APÓS DOIS ANOS. REALIZAÇÃO DE MÉTODO COMPARATIVO DIRETO. DEFLACIONAMENTO PELO ÍNDICE FIPZAP. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÉTODO ALEATÓRIO. AUSENCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. IPTU. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Rafael Gustavo Tejada Garcia Massei, Wagner Camilo dos Santos e Marnei Luchtenberg, votaram pelo CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO, nos termos do Voto da Relatora. Itajaí, 11 de abril de 2024. GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS Presidente do COMDECON