TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO
DE OFÍCIO. PROCESSO REGULAR NA FORMA DO ARTIGO 148 E
70 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO DO ITBI
POR HOMOLOGAÇÃO. ARBITRAMENTO. ARTIGO 3º DA LEI
308/2017. DECLARAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL PELO
CONTRIBUINTE COM VALORIZAÇÃO DE 382% APÓS DOIS ANOS.
REALIZAÇÃO DE MÉTODO COMPARATIVO DIRETO.
DEFLACIONAMENTO PELO ÍNDICE FIPZAP. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE MÉTODO ALEATÓRIO. AUSENCIA DE
AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR
VENAL. IPTU. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE
OFÍCIO MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
XXX.XXX.X59-70
Recurso nº 6681-22-ITJ REC
Processo nº : 84501/2021 (SIPE) – 1510003/2021
Recorrente : LEONARDO WERNER DE OLIVEIRA
Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Relatora : Conselheira Gladis Regina de Oliveira Aragão
EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO
DE OFÍCIO. PROCESSO REGULAR NA FORMA DO ARTIGO 148 E
70 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO DO ITBI
POR HOMOLOGAÇÃO. ARBITRAMENTO. ARTIGO 3º DA LEI
308/2017. DECLARAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL PELO
CONTRIBUINTE COM VALORIZAÇÃO DE 382% APÓS DOIS ANOS.
REALIZAÇÃO DE MÉTODO COMPARATIVO DIRETO.
DEFLACIONAMENTO PELO ÍNDICE FIPZAP. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE MÉTODO ALEATÓRIO. AUSENCIA DE
AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR
VENAL. IPTU. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE
OFÍCIO MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na
conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Rafael Gustavo
Tejada Garcia Massei, Wagner Camilo dos Santos e Marnei Luchtenberg, votaram pelo
CONHECIMENTO DO RECURSO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO, nos termos do Voto
da Relatora.
Itajaí, 11 de abril de 2024.
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO
Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente do COMDECON