8818/2021
1835/2022
DARCI RIBEIRO DE SOUZA.
Maicon Rodrigues
Isensão de IPTU
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU. EXERCÍCIO DO ANO DE 2022. INDEFERIDO EM RAZÃO DE UMA FISCALIZAÇÃO POR SERVIDOR MUNICIPAL, EXISTÊNCIA DE UMA EDIFICAÇÃO ALUGADA. VERIFICADO, POR OCASIÃO DA ANÁLISE DO RECURSO, O PAGAMENTO DO TRIBUTO EM DISCUSSÃO. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e extinto pela perda do objeto em razão do pagamento.
XXX.XXX.X79-72
RECURSO: 1835-22-ITJ-REC. RECORRENTE: DARCI RIBEIRO DE SOUZA. RECORRIDO: Fazenda Municipal; RELATOR: Maicon Rodrigues EMENTA: REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU. EXERCÍCIO DO ANO DE 2022. INDEFERIDO EM RAZÃO DE UMA FISCALIZAÇÃO POR SERVIDOR MUNICIPAL, EXISTÊNCIA DE UMA EDIFICAÇÃO ALUGADA. VERIFICADO, POR OCASIÃO DA ANÁLISE DO RECURSO, O PAGAMENTO DO TRIBUTO EM DISCUSSÃO. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e extinto pela perda do objeto em razão do pagamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro JOÃO CARLOS DOS SANTOS na conformidade do julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso e não analisado o mérito pela perda do objeto em razão do pagamento do tributo, promovendo sua extinção. Itajaí, 09 de abril de 2024. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS Presidente