2080015/2020
2810037/2020
ARCA REAL PARTICIPAÇÕES
WAGNER CAMILO DOS SANTOS
NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO TRATADO EM PRIMEIRA INSTANCIA QUE FOI TRAZIDO AO CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DO ARTIGO 128 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTANCIA QUANTO AO OBJETO DA INOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSSÃO DE BASE DE CALCULO DEVERÁ SER INICIADA NO ORGÃO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-52
RECURSO: 2810037/2020 PROCESSO: 2080015/2020 ESPÉCIE: Recurso Voluntário RECORRENTE: ARCA REAL PARTICIPAÇÕES INTERESSADA: Fazenda Municipal RELATOR: WAGNER CAMILO DOS SANTOS OBJETO: Não Incidência de ITBI EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO TRATADO EM PRIMEIRA INSTANCIA QUE FOI TRAZIDO AO CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DO ARTIGO 128 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTANCIA QUANTO AO OBJETO DA INOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSSÃO DE BASE DE CALCULO DEVERÁ SER INICIADA NO ORGÃO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL: Por inovação recursal, podemos entender que se trata de um evento em que a parte, em sede recursal, utiliza-se de argumentos não trazidos e/ou discutidos em primeira instância. Tal situação de fato, ofende, principalmente, os Princípios da Ampla Defesa, Contraditório e Duplo Grau de Jurisdição. A constatação da inovação recursal consubstancia supressão de grau de jurisdição, o que caracteriza afronta aos Princípios acima apontados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro MARNEI LUCHTENBERG, na conformidade do julgamento, não havendo impedimentos, por unanimidade, NÃO conhecer do Recurso voluntário, mantendo a decisão de primeira instância incólume e nos seus próprios termos. Itajaí (SC), 07 de JUNHO de 2022 WAGNER CAMILO DOS SANTOS Conselheiro Relator MARNEI LUCHTENBERG Presidente