RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO TRATADO EM PRIMEIRA INSTANCIA QUE FOI TRAZIDO AO CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DO ARTIGO 128 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTANCIA QUANTO AO OBJETO DA INOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSSÃO DE BASE DE CALCULO DEVERÁ SER INICIADA NO ORGÃO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-52
RECURSO: 2810037/2020
PROCESSO: 2080015/2020
ESPÉCIE: Recurso Voluntário
RECORRENTE: ARCA REAL PARTICIPAÇÕES
INTERESSADA: Fazenda Municipal
RELATOR: WAGNER CAMILO DOS SANTOS
OBJETO: Não Incidência de ITBI
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. TEMA NÃO TRATADO EM PRIMEIRA INSTANCIA QUE FOI
TRAZIDO AO CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DO ARTIGO
128 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTANCIA QUANTO AO OBJETO DA
INOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSSÃO DE BASE DE CALCULO
DEVERÁ SER INICIADA NO ORGÃO JULGADOR DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
INOVAÇÃO RECURSAL: Por inovação recursal, podemos
entender que se trata de um evento em que a parte, em sede recursal,
utiliza-se de argumentos não trazidos e/ou discutidos em primeira
instância. Tal situação de fato, ofende, principalmente, os Princípios da
Ampla Defesa, Contraditório e Duplo Grau de Jurisdição. A constatação
da inovação recursal consubstancia supressão de grau de jurisdição, o
que caracteriza afronta aos Princípios acima apontados. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro MARNEI LUCHTENBERG, na conformidade do
julgamento, não havendo impedimentos, por unanimidade, NÃO
conhecer do Recurso voluntário, mantendo a decisão de primeira
instância incólume e nos seus próprios termos.
Itajaí (SC), 07 de JUNHO de 2022
WAGNER CAMILO DOS SANTOS
Conselheiro Relator
MARNEI LUCHTENBERG
Presidente