3153-3156/2022
3153-3156/2022
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
WAGNER CAMILO DOS SANTOS
AI n 131854/2022 e 131856/2022
TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFICIO. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA TAXA DE FORMA TEMPESTIVA. DILIGENCIA QUE PROVA O EQUÍVOCO DO PODER PÚBLICO. TERCEIROS QUE OCUPAM O ESPAÇO COM ALVARÁ QUE TEM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O CONTRIBUINTE QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELOS ALVARÁS DE SUAS PRÓPRIAS ATIRBUIÇÕES. PROVAS ROBUSTAS PELO CONTRIBUINTE QUE O INÍCIO DA SUA ATIVIDADE SE DÁ COM A OBTENÇÃO DA TLLFF. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS Sem outras informações relevantes, como se desprende de todo o processo, fora possível vislumbrar que a empresa inicia suas atividades de locação dos imóveis referidos, a partir de julho de 2022, com o devido TLLFF obtido em 18 de março do mesmo ano como já mencionado. Antes da data citada, o Poder Público não prosperou em amealhar informação acerca de atividades da mesma.
XX.XXX.XXX/XXXX-88
RECURSO: 3153-22 ITJ – REC e 3156-22 ITJ - REC ESPÉCIE: Recurso EX OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: SP PARTICIPAÇÕES S/A RELATOR: WAGNER CAMILO DOS SANTOS Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO - TLLFF EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFICIO. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA TAXA DE FORMA TEMPESTIVA. DILIGENCIA QUE PROVA O EQUÍVOCO DO PODER PÚBLICO. TERCEIROS QUE OCUPAM O ESPAÇO COM ALVARÁ QUE TEM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O CONTRIBUINTE QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELOS ALVARÁS DE SUAS PRÓPRIAS ATIRBUIÇÕES. PROVAS ROBUSTAS PELO CONTRIBUINTE QUE O INÍCIO DA SUA ATIVIDADE SE DÁ COM A OBTENÇÃO DA TLLFF. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS Sem outras informações relevantes, como se desprende de todo o processo, fora possível vislumbrar que a empresa inicia suas atividades de locação dos imóveis referidos, a partir de julho de 2022, com o devido TLLFF obtido em 18 de março do mesmo ano como já mencionado. Antes da data citada, o Poder Público não prosperou em amealhar informação acerca de atividades da mesma. PREFEITURA DE ITAJAÍ CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON comdecon@Itajai.sc.gov.br Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 de 18/06/91 Rua Alberto Werner, 13, 1° andar, Itajaí – SC. Fone (47) 3241-8000 2 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro JOÃO CARLOS DO SANTOS, na conformidade do julgamento, não havendo impedimentos, por unanimidade, conhecer do Recurso EX OFÍCIO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância incólume, por suas próprias razões. Itajaí (SC), 09 de maio de 2024. WAGNER CAMILO DOS SANTOS Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DO SANTOS Presidente