1540055/2020
725/2024
Ceg Empreendimentos Imobiliários LTDA
Caio José Martins
ISSQN
ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESCONSIDERAÇÃO DO LIVRO RAZÃO DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS – MOTIVAÇÃO PARA ARBITRAMENTO – ARBITRAMENTO REALIZADO UTILIZANDO O CUB DESONERADO DESCONTADO OS VALORES COMPROVADAMENTE GASTOS COM MEIs E MÃO DE OBRA PRÓPRIA DIRETAMENTE LIGADAS A OBRA.
XX.XXX.XXX/XXXX-08
Recurso nº: 725-24-ITJ-REC Processo nº: 1540055/2020 Recorrente: Fazenda Municipal e Ceg Empreendimentos Imobiliários LTDA Recorrida: Fazenda Municipal e Ceg Empreendimentos Imobiliários LTDA Conselheiro Relator: Caio José Martins Matéria: ISSQN EMENTA: ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESCONSIDERAÇÃO DO LIVRO RAZÃO DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS – MOTIVAÇÃO PARA ARBITRAMENTO – ARBITRAMENTO REALIZADO UTILIZANDO O CUB DESONERADO DESCONTADO OS VALORES COMPROVADAMENTE GASTOS COM MEIs E MÃO DE OBRA PRÓPRIA DIRETAMENTE LIGADAS A OBRA. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade, com impedimento dos Conselheiros Maurício Heinrich Klein e Marcelo Fóes Scherer, pelo improvimento tanto ao Recurso de Ofício e quanto ao Recurso Voluntário, mantendo incólume a decisão de primeira instância. Itajaí, 06 de agosto de 2024. CAIO JOSÉ MARTINS Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS PRESIDENTE