ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESCONSIDERAÇÃO DO LIVRO RAZÃO DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS – MOTIVAÇÃO PARA ARBITRAMENTO – ARBITRAMENTO REALIZADO UTILIZANDO O CUB DESONERADO DESCONTADO OS VALORES COMPROVADAMENTE GASTOS COM MEIs E MÃO DE OBRA PRÓPRIA DIRETAMENTE LIGADAS A OBRA.
XX.XXX.XXX/XXXX-08
Recurso nº: 727-24-ITJ-REC
Processo nº: 0200001/2021
Recorrente: Fazenda Municipal e Ceg Empreendimentos Imobiliários LTDA
Recorrida: Fazenda Municipal e Ceg Empreendimentos Imobiliários LTDA
Conselheiro Relator: Caio José Martins
Matéria: ISSQN
EMENTA: ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESCONSIDERAÇÃO DO LIVRO RAZÃO DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS – MOTIVAÇÃO PARA ARBITRAMENTO – ARBITRAMENTO REALIZADO UTILIZANDO O CUB DESONERADO DESCONTADO OS VALORES COMPROVADAMENTE GASTOS COM MEIs E MÃO DE OBRA PRÓPRIA DIRETAMENTE LIGADAS A OBRA.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade, com impedimento do Conselheiro Marcelo Fóes Scherer, pelo improvimento tanto ao Recurso de Ofício e quanto ao Recurso Voluntário, mantendo incólume a decisão de primeira instância.
Itajaí, 06 de agosto de 2024.
CAIO JOSÉ MARTINS
Conselheiro Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE