RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE AMOSTRAS IMPUGNADAS PELO CONTRIBUINTE. IMPUGNAÇÃO APTA A ELIDIR O ARBITRAMENTO FISCAL, COMO MAPA DE ENCHENTES, DOCUMENTOS QUE JUSTIFICAM A DIFERENÇA E CONFRONTAÇÃO DAS AMOSTRAS UTILIZADAS PARADIGMAS. SITUAÇÃO QUE CONFRONTA O VALOR ARBITRADO. REFORMA DA DECISÃO PARA CANCELAR A NOTIFICAÇÃO ITBI-4011-2017/2021.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido, e no seu mérito dar total provimento para cancelar a Notificação ITBI-4011-2017/2021.
XXX.XXX.X49-68
RECURSO VOLUNTÁRIO: 2480021/2022
RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO ROSA.;
RECORRIDO: Fazenda Municipal;
RELATOR: Conselheiro Maicon Rodrigues;
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE AMOSTRAS IMPUGNADAS PELO CONTRIBUINTE. IMPUGNAÇÃO APTA A ELIDIR O ARBITRAMENTO FISCAL, COMO MAPA DE ENCHENTES, DOCUMENTOS QUE JUSTIFICAM A DIFERENÇA E CONFRONTAÇÃO DAS AMOSTRAS UTILIZADAS PARADIGMAS. SITUAÇÃO QUE CONFRONTA O VALOR ARBITRADO. REFORMA DA DECISÃO PARA CANCELAR A NOTIFICAÇÃO ITBI-4011-2017/2021.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido, e no seu mérito dar total provimento para cancelar a Notificação ITBI-4011-2017/2021.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro JOÃO CARLOS DOS SANTOS, na conformidade do julgamento, julgado por unanimidade, conhecer do Recurso voluntário apresentado e em seu mérito dar total provimento para cancelar a Notificação ITBI-4011-2017/2021.
Itajaí, 16 de maio de 2024.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente