108028/2021
108028/2023
Município de Itajaí
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
ITBI - Impugnação ao lançamento de Tributos Municipais – Notificação nº. 5573/2017/2021
RECURSO DE OFÍCIO – ITBI – IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM PROCESSO DE LICITAÇÃO APÓS LEILÃO NEGATIVO – AVERBADA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM CONFORMIDADE COM O ART. 27 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 9.514/1997 - STJ AFASTA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VALOR DO ITBI COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO EM ARREMATAÇÃO PÓS LICITAÇÃO EM LEILÕES EXTRAJUDICIAIS NEGATIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
XXX.XXX.X59-79
4.103,41
RECURSO DE OFÍCIO PROCESSO: 108028/2021 RECORRIDO: LOTHAR BUDAG NETO RECORRENTE: Município de Itajaí RELATOR ORIGINÁRIO: MARCELO FÓES SCHERER RELATOR DIVERGENTE: JOÃO CARLOS DOS SANTOS Matéria: ITBI - Impugnação ao lançamento de Tributos Municipais – Notificação nº. 5573/2017/2021 Valor R$ 4.103,41 (Quatro mil, cento e três reais e quarenta e um centavos) – calculados até 30/05/2021 (Data da Notificação) EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – ITBI – IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM PROCESSO DE LICITAÇÃO APÓS LEILÃO NEGATIVO – AVERBADA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM CONFORMIDADE COM O ART. 27 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 9.514/1997 - STJ AFASTA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VALOR DO ITBI COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO EM ARREMATAÇÃO PÓS LICITAÇÃO EM LEILÕES EXTRAJUDICIAIS NEGATIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de reexame necessário, conforme dispõe o Art. 56 da Lei 5.326/2009, encaminhado pelo Órgão Julgador de Processos Fiscais (OJPF), que deu provimento a impugnação do Contribuinte, pelo cancelamento da Notificação ITBI 5573/2019/2021, em face da transmissão do imóvel matrícula 51.611, registrado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, representado pela casa 01, do Condomínio Residencial Lisboa, localizado à Rua Luiz Castro, nº. 128, Bairro Santa Regina, nesta Cidade. Na decisão do Órgão Julgador de Processos Fiscais, deixou claro que não há que se falar em valor de avaliação como base de cálculo do ITBI para bens imóveis adquiridos por arrematação e decidiu DAR PROVIMENTO à impugnação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO e em seu mérito NEGAR PROVIMENTO para manter integralmente a decisão de Primeira Instância Administrativa, para CANCELAR a Notificação ITBI nº. 5573/2019/2021.Vencidos os Conselheiros, Marcelo Fóes Scherer e Romoaldo Reck Filho. Deixou de votar, por impedimento, o Conselheiro Roberto José Bernardes. Itajaí, 24 de agosto de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS Conselheiro Relator para o Acórdão DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR PRESIDENTE