0930046/2019
0390041/2022
CDC Cargas e Logística Eireli
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO
ITBI. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO.
RECURSO VOLUNTÁRIO ITBI. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. DECISÃO DO ORGÃO DE PROCESSOS FISCAIS QUE AFASTOU AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. RECORRENTE QUE SE LIMITOU A REPRODUZIR AS TESES LANÇADAS NA IMPUGNAÇÃO, SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE AS RAZÕES DA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER ARGUMENTO FÁTICO OU JURÍDICO CAPAZ DE ALTERAR O QUE DECIDIDO PELO ÓRGÃO DE PROCESSOS FISCAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
XX.XXX.XXX/XXXX-01
14.489,81
RECURSO VOLUNTÁRIO: 0390041/2022 PROCESSO: 0930046/2019 RECORRENTE:CDC Cargas e Logística Eireli RECORRIDO: Fazenda Municipal RELATORA: Gladis Regina de Oliveira Aragão EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO ITBI. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. DECISÃO DO ORGÃO DE PROCESSOS FISCAIS QUE AFASTOU AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. RECORRENTE QUE SE LIMITOU A REPRODUZIR AS TESES LANÇADAS NA IMPUGNAÇÃO, SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE AS RAZÕES DA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER ARGUMENTO FÁTICO OU JURÍDICO CAPAZ DE ALTERAR O QUE DECIDIDO PELO ÓRGÃO DE PROCESSOS FISCAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte Recorrente, em observância ao princípio da dialeticidade, tem o ônus de enfrentar de alguma forma os fundamentos da decisão de 1ª Instância. No caso em análise, a recorrente não teceu argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão que manteve o lançamento do tributo, limitandose a simples reprodução dos argumentos já esboçados em petição anterior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macário Raymundo Junior, na conformidade de julgamento, por unanimidade de votos NÃO CONHECER DO RECURSO. Itajaí, 16 de FEVEREIRO de 2023. GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO Conselheira Relatora DOMINGOS MACÁRIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente