2053/2023
2053/2023
SOLANGE DE SOUZA ULLER
Maurício Heinrich Klein
Notificação de IPTU
RECURSO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU – INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE RURAL. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ENTENDEU QUE O PARECER DA AUDITORIA FISCAL SERIA DESFAVORÁVEL À FAZENDA. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO PROCESSO. NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO EM VIRTUDE DE NÃO HAVER PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. ENVIO EX OFFÍCIO DOS AUTOS PARA AUDITORIA FISCAL A FIM DE QUE SEJA ANEXADA PLANILHA DE CÁLCULO DO ANO DE 2022 E POSTERIOR REANÁLISE DO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS.
XXX.XXX.X89-68
RECURSO: 2053-23-ITJ-REC PROCESSO: 8976/2022 ESPÉCIE: Recurso de Ofício CONTRIBUINTE: SOLANGE DE SOUZA ULLER RECORRIDO: Órgão Julgador de Processos Fiscais CONSELHEIRO RELATOR: Maurício Heinrich Klein OBJETO: Notificação de IPTU EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU – INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE RURAL. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ENTENDEU QUE O PARECER DA AUDITORIA FISCAL SERIA DESFAVORÁVEL À FAZENDA. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO PROCESSO. NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO EM VIRTUDE DE NÃO HAVER PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. ENVIO EX OFFÍCIO DOS AUTOS PARA AUDITORIA FISCAL A FIM DE QUE SEJA ANEXADA PLANILHA DE CÁLCULO DO ANO DE 2022 E POSTERIOR REANÁLISE DO ORGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, impedido o conselheiro Marcelo Foes Scherer, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO em virtude de não estar caracterizado prejuízo a Fazenda Público, e ex officio devem os autos serem inicialmente remetidos para auditoria fiscal para suprir falha processual, a fim de que seja anexada a planilha de cálculo do ano de 2022 e posteriormente sejam enviados para novo julgamento em primeira instância. Itajaí, 11 de Julho de 2024. CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 R. Manoel Vieira Garção, 120, salas 601 e 602, Itajaí - SC (47) 3241-7400 - comdecon@Itajai.sc.gov.br MAURÍCIO HEINRICH KLEIN Conselheiro Relator Divergente JOÃO CARLOS DOS SANTOS Presidente