506347/2021
3360001/2021
Rosane Pinto Vicente
Domingos Macario Raymundo Junior
Revisão de IPTU
RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPUGNAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO IPTU - ANÁLISE E JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR AUDITOR FISCAL - IPTU - VIOLAÇÃO AO 3º, INCISO III da lei nº 5.326/2009 – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EX OFFICIO – REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS PARA ANÁLISE E NOVA DECISÃO.
XXX.XXX.X59-20
RECURSO: 3360001/2021 PROCESSO: 292122/2021 ESPÉCIE: Recurso Voluntário RECORRENTE: Rosane Pinto Vicente RECORRIDO: Fazenda Municipal RELATOR: Domingos Macario Raymundo Junior Valor do débito: Valor não especificado EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPUGNAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO IPTU - ANÁLISE E JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR AUDITOR FISCAL - IPTU - VIOLAÇÃO AO 3º, INCISO III da lei nº 5.326/2009 – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EX OFFICIO – REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR DE PROCESSOS FISCAIS PARA ANÁLISE E NOVA DECISÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, e ANULAR ex officio a decisão de 1ª instância por vício de competência, remetendo os autos do processo para o Órgão Julgador de Processo Fiscais - OJPF. O conselheiro Rafael Gustavo T. G. Massei apresentou divergência a fundamentação apresentada pelo relator para reconhecer a competência do Secretário Municipal de Fazenda para análise e julgamento da impugnação da recorrente. Acompanharam o conselheiro Rafael Gustavo T. G. Massei os conselheiros Maicon Rodrigues, Wagner Camilo dos Santos e Marnei Luchtenberg, restando CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - COMDECON Criado pela Lei Orgânica e Lei 2.635 DE 18/06/91 R. Manoel Vieira Garção, 120, salas 601 e 602, Itajaí - SC (47) 3241-7400 - comdecon@Itajai.sc.gov.br os mesmos vencidos, sendo mantida a fundamentação apresentada pelo conselheiro relator. Itajaí, 15 de fevereiro de 2024. DOMINGOS M. RAYMUNDO JUNIOR Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS Presidente