8445/2022
8445/2022
Fazenda Pública Municipal
Fábio Cadó de Quevedo
ISS sobre construção civil.
TRIBUTÁRIO – ISSQN SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL – IMPUGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE – OJPF QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE O ALUGUEL DE GALPÕES PROVISÓRIOS DE LONA PARA FINS INDUSTRIAIS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF - RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O aluguel de galpões provisórios de lona para fins industriais, por se tratar de bens móveis, não está sujeito a incidência de ISS, nos termos da súmula vinculante nº 31 do STF.
XX.XXX.XXX/XXXX-42
RECURSOS: 8445-22-ITJ-REC ESPÉCIE: Recurso de ofício RECORRENTE: Fazenda Pública RECORRIDO: Forte Distribuição e Logística do Brasil Ltda. CONSELHEIRO RELATOR: Fábio Cadó de Quevedo Matéria: ISS sobre construção civil. EMENTA TRIBUTÁRIO – ISSQN SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL – IMPUGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE – OJPF QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE O ALUGUEL DE GALPÕES PROVISÓRIOS DE LONA PARA FINS INDUSTRIAIS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF - RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O aluguel de galpões provisórios de lona para fins industriais, por se tratar de bens móveis, não está sujeito a incidência de ISS, nos termos da súmula vinculante nº 31 do STF. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO, mantendo na íntegra a decisão recorrida, que determinou o cancelamento da Notificação nº 6851.A/2022. Itajaí, 1º de agosto de 2024. FÁBIO CADÓ DE QUEVEDO Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS PRESIDENTE