TRIBUTÁRIO – ISSQN SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL – IMPUGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE – OJPF QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE O ALUGUEL DE GALPÕES PROVISÓRIOS DE LONA PARA FINS INDUSTRIAIS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF - RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O aluguel de galpões provisórios de lona para fins industriais, por se tratar de bens móveis, não está sujeito a incidência de ISS, nos termos da súmula vinculante nº 31 do STF.
XX.XXX.XXX/XXXX-42
RECURSOS: 8445-22-ITJ-REC
ESPÉCIE: Recurso de ofício
RECORRENTE: Fazenda Pública
RECORRIDO: Forte Distribuição e Logística do Brasil Ltda.
CONSELHEIRO RELATOR: Fábio Cadó de Quevedo
Matéria: ISS sobre construção civil.
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ISSQN SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL – IMPUGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE – OJPF QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE O ALUGUEL DE GALPÕES PROVISÓRIOS DE LONA PARA FINS INDUSTRIAIS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF - RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O aluguel de galpões provisórios de lona para fins industriais, por se tratar de bens móveis, não está sujeito a incidência de ISS, nos termos da súmula vinculante nº 31 do STF.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO, mantendo na íntegra a decisão recorrida, que determinou o cancelamento da Notificação nº 6851.A/2022.
Itajaí, 1º de agosto de 2024.
FÁBIO CADÓ DE QUEVEDO
Conselheiro Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE