11731/2022
2565/2023
ANDRADE DUARTE HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGAO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- ITBI – INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL
ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM DECORRENTE DA INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. LEI FEDERAL N. 9.249/95 NÃO APLICÁVEL AO ITBI. ENTES FEDERATIVOS DISTINTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À OCORRÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOMA . ARTIGO 151, INCISO III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
XX.XXX.XXX/XXXX-41
RECURSO VOLUNTÁRIO: 2565-23-ITJ-REC RECORRENTE: ANDRADE DUARTE HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA CONSELHEIRA RELATORA: GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGAO ASSUNTO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- ITBI – INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL EMENTA: ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM DECORRENTE DA INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. LEI FEDERAL N. 9.249/95 NÃO APLICÁVEL AO ITBI. ENTES FEDERATIVOS DISTINTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À OCORRÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOMA . ARTIGO 151, INCISO III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Wagner Camilo dos Santos, Pablo José Rossini e Rafael Gustavo Tejada Garcia Massei, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO E NO SEU MÉRITO NEGAR PROVIMENTO. Itajaí (SC), 31 de outubro de 2024. GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO MARNEI LUCHTENBERG Conselheira Relatora Presidente em exercício