IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- ITBI – INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL
ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM
DECORRENTE DA INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER
INTEGRALIZADO. LEI FEDERAL N. 9.249/95 NÃO APLICÁVEL AO ITBI. ENTES
FEDERATIVOS DISTINTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À OCORRÊNCIA DE
ISENÇÃO HETERÔNOMA . ARTIGO 151, INCISO III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
XX.XXX.XXX/XXXX-41
RECURSO VOLUNTÁRIO: 2565-23-ITJ-REC
RECORRENTE: ANDRADE DUARTE HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA
CONSELHEIRA RELATORA: GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGAO
ASSUNTO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- ITBI – INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL
EMENTA: ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM
DECORRENTE DA INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER
INTEGRALIZADO. LEI FEDERAL N. 9.249/95 NÃO APLICÁVEL AO ITBI. ENTES
FEDERATIVOS DISTINTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À OCORRÊNCIA DE
ISENÇÃO HETERÔNOMA . ARTIGO 151, INCISO III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Marnei
Luchtenberg, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos os
Conselheiros Wagner Camilo dos Santos, Pablo José Rossini e Rafael Gustavo
Tejada Garcia Massei, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO E NO SEU MÉRITO
NEGAR PROVIMENTO.
Itajaí (SC), 31 de outubro de 2024.
GLADIS REGINA DE OLIVEIRA ARAGÃO MARNEI LUCHTENBERG
Conselheira Relatora Presidente em exercício