2860050/2021
9521/2022
CAD Trade Empreendimentos Imobiliários LTDA
Caio José Martins
Notificações Fiscais IPTU
IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO – ALTERAÇÃO NO CADASTRO DO IMÓVEL EM DESACORDO COM A INFORMAÇÃO AVERBADA NA MATRICULA – UTILIZAÇÃO DESTE DADO PARA BASE DO ARBITRAMENTO – ERRO MATERIAL – NULIDADE DOS AUTOS DE NOTIFICAÇÃO FISCAL DE REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DO VALOR – AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – DESCONEXÃO DO FATO A HIPÓTESE UTILIZADA.
XX.XXX.XXX/XXXX-60
Recurso nº: 9521-22-ITJ-REC Processo nº: 458087/2021 Recorrente: CAD Trade Empreendimentos Imobiliários LTDA Recorrida: Fazenda Municipal Conselheiro Relator: Caio José Martins Matéria: IPTU EMENTA: IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO – ALTERAÇÃO NO CADASTRO DO IMÓVEL EM DESACORDO COM A INFORMAÇÃO AVERBADA NA MATRICULA – UTILIZAÇÃO DESTE DADO PARA BASE DO ARBITRAMENTO – ERRO MATERIAL – NULIDADE DOS AUTOS DE NOTIFICAÇÃO FISCAL DE REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DO VALOR – AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – DESCONEXÃO DO FATO A HIPÓTESE UTILIZADA. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro João Carlos dos Santos, na conformidade do julgamento, por maioria, com voto de minerva do Presidente João Carlos dos Santos, vencidos os Conselheiros Maurício Heinrich Klein, Marcelo Fóes Scherer, Domingos Macário Raimundo Junior e Fábio Cadó Quevedo, pelo provimento do Recurso Voluntário, anulando por erro material os autos de notificação fiscal nºs 130941/2021, 130942/2021, 130943/2021, 130944/2021, 130945/2021, 130946/2021 e 130947/2021. Itajaí, 01 de outubro de 2024. CAIO JOSÉ MARTINS Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS PRESIDENTE