ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS
ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO COM A UTILIZAÇÃO DE AMOSTRA ÚNICA – INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE COM A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE ENTRE O IMÓVEL AMOSTRAL E O IMÓVEL OBJETO DE NOTIFICAÇÃO DE ITBI – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
XX.XXX.XXX/XXXX-34
3.139,06
PROCESSO: 1040011/2021
ESPÉCIE: Recurso de Ofício
RECORRENTE: Fazenda Municipal
RECORRIDA: Marcolla Construtora e Incorporadora Ltda.
RELATOR: Cleberson das Neves
EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE
BENS IMÓVEIS – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO COM A
UTILIZAÇÃO DE AMOSTRA ÚNICA – INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE
COM A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE ENTRE O
IMÓVEL AMOSTRAL E O IMÓVEL OBJETO DE NOTIFICAÇÃO DE ITBI –
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE –
RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1. Notificação de ITBI a partir de arbitramento da base
de cálculo obtida com a comparação entre imóveis.
2. Demonstração, pelo contribuinte, de ausência de
similaridade entre os imóveis comparados, sendo o
imóvel notificado um terreno sem benfeitorias e o
imóvel amostral um terreno com benfeitorias.
3. Ausência de especificação formal, no Termo de
Arbitramento, das características do imóvel amostral,
com a necessária indicação pormenorizada do valor
atribuído ao terreno e do valor atribuído às
benfeitorias. Ausência de indicação de terem sido ou
não consideradas as benfeitorias na avaliação.
4. Consequente ausência de similaridade entre o imóvel
notificado e o imóvel amostral.
5. Impugnação corretamente provida em Primeira
Instância, com o cancelamento do lançamento de ITBI.
Recurso de Ofício conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob
a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na
conformidade do julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso e
em seu mérito negar provimento. Impedido o Conselheiro Roberto
José Bernardes.
Itajaí, 28 de fevereiro de 2023.
CLEBERSON DAS NEVES
Conselheiro Relator
DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR
Presidente