1040011/2021
1040011/2023
Fazenda Pública Municipal
CLEBERSON DAS NEVES
ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS
ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO COM A UTILIZAÇÃO DE AMOSTRA ÚNICA – INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE COM A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE ENTRE O IMÓVEL AMOSTRAL E O IMÓVEL OBJETO DE NOTIFICAÇÃO DE ITBI – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
XX.XXX.XXX/XXXX-34
3.139,06
PROCESSO: 1040011/2021 ESPÉCIE: Recurso de Ofício RECORRENTE: Fazenda Municipal RECORRIDA: Marcolla Construtora e Incorporadora Ltda. RELATOR: Cleberson das Neves EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO COM A UTILIZAÇÃO DE AMOSTRA ÚNICA – INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE COM A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE ENTRE O IMÓVEL AMOSTRAL E O IMÓVEL OBJETO DE NOTIFICAÇÃO DE ITBI – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Notificação de ITBI a partir de arbitramento da base de cálculo obtida com a comparação entre imóveis. 2. Demonstração, pelo contribuinte, de ausência de similaridade entre os imóveis comparados, sendo o imóvel notificado um terreno sem benfeitorias e o imóvel amostral um terreno com benfeitorias. 3. Ausência de especificação formal, no Termo de Arbitramento, das características do imóvel amostral, com a necessária indicação pormenorizada do valor atribuído ao terreno e do valor atribuído às benfeitorias. Ausência de indicação de terem sido ou não consideradas as benfeitorias na avaliação. 4. Consequente ausência de similaridade entre o imóvel notificado e o imóvel amostral. 5. Impugnação corretamente provida em Primeira Instância, com o cancelamento do lançamento de ITBI. Recurso de Ofício conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Domingos Macario Raymundo Junior, na conformidade do julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso e em seu mérito negar provimento. Impedido o Conselheiro Roberto José Bernardes. Itajaí, 28 de fevereiro de 2023. CLEBERSON DAS NEVES Conselheiro Relator DOMINGOS MACARIO RAYMUNDO JUNIOR Presidente