RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI
ARBITRAMENTO. COMPARATIVO COM APARTAMENTO NA
MESMA TORRE E ANDAR. POSSIBILIDADE, OPORTUNIZADO AO
CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO
EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR
DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE
FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADO A
PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e
provido, e no seu mérito dado parcial provimento para excluir a multa de
30% do art. 65 da LC Municipal 20/2002.
XXX.XXX.X09-44
CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO
EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR
DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE
FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADO A
PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002.
Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e
provido, e no seu mérito dado parcial provimento para excluir a multa de
30% do art. 65 da LC Municipal 20/2002.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a
Presidência do Conselheiro JOÃO CARLOS DOS SANTOS, na
conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos os
Conselheiros Wagner Camilo Dos Santos e Tiago Luiz Xavier Gonçalves,
conhecer do Recurso voluntário apresentado e em seu mérito dar parcial
provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da LC Municipal
20/2002.
Itajaí, 28 de maio de 2024.
MAICON RODRIGUES
Conselheiro Relator
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Presidente