1610009/2021
7889/2022
Nilton Custódio da Luz
Maicon Rodrigues
NOTIFICAÇÃO DE ITBI
RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. REVISÃO DE OFÍCIO ITBI ARBITRAMENTO. COMPARATIVO COM APARTAMENTO NA MESMA TORRE E ANDAR. POSSIBILIDADE, OPORTUNIZADO AO CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADO A PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e provido, e no seu mérito dado parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da LC Municipal 20/2002.
XXX.XXX.X09-44
CONTRIBUINTE APRESENTAR LAUDO OU CONTRAPROVA NÃO EXERCIDA. COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR. VALOR DO ARBITRAMENTO MANTIDO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DE FALSIDADE E/OU OMISSÃO DE DADOS, AFASTADO A PENALIDADE DE 30% DO ART. 65 DA LC MUNICIPAL 20/2002. Nos termos do voto apresentado, recurso voluntário conhecido e provido, e no seu mérito dado parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da LC Municipal 20/2002. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro JOÃO CARLOS DOS SANTOS, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Wagner Camilo Dos Santos e Tiago Luiz Xavier Gonçalves, conhecer do Recurso voluntário apresentado e em seu mérito dar parcial provimento para excluir a multa de 30% do art. 65 da LC Municipal 20/2002. Itajaí, 28 de maio de 2024. MAICON RODRIGUES Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DOS SANTOS Presidente